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provisoes - despesas futuras

Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Sábado | 11 maio 2013 | 14:46

Caros, boa tarde.

Galera em nossa area são muitos entendimentos, no meio de tantas informaçoes me perdi na questão abaixo;

Provisões só podem ser contabilizadas as referente a folha, ou se eu tiver certeza absoluta de uma despesa futura tb posso provisiona-las?

GRATA

Jaison Philippi Machado

Jaison Philippi Machado

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 12 maio 2013 | 17:57

Boa tarde Cristiane,essas provisões a que você se referiu são as consideradas como dedutível para o imposto de renda, (por um motivo óbvio, caso todas as provisões fossem admitidas podeia ser feito uma provisão para não ser pago o IR e CSLL) a contabilidade permanece a mesma, regime de competência.

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Jaison Philippi Machado
Graduado em Ciências Contábeis, Pós Graduando em Perícias Contábeis Judiciais e Extrajudiciais, Técnico em Contabilidade
[email protected]
Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 08:53

Cristiane teria como definir esta provisão que você quer fazer?
Para uma questão de apuração de imposto de Renda e CSSL somente é aceitas as referente a folha de pagamento, porém a contabilidade esta se voltando mais para o controle patrimonial. Portanto, dependendo do caso e se estiver sendo obedecido o principio de competência, você pode lançar a provisão , desde que faça os devidos ajustes no LALUR (se a empresa for do Lucro Real) .

Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Domingo | 19 maio 2013 | 22:06

Obrigada a ambos, então eu faço várias, segue exemplos abaixo:

Por exemplo varios serviços sempre emitem, nota com dia 01 do mes seguinte, sendo que o serviço e de competencia mes anterior, não consegui fazer com que essas nota saia dentro do mes, pois os fornecedores e prestadores alegam que precisam fechar o mes para emitir a nota.
Outro exemplo meus tecnicos abastecem em um posto , os tecnicos ao decorrer do mes eles pegam os cupons e no dia 01 do mes seguinte o posto emite a nota fiscal modelo 01 com todos os cupons do mes anterior.

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 07:32

Cristiane,

O Proncípio da Competência

determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Este princípio está ligado ao registro de todas as receitas e despesas de acordo com o fato gerador, no período de competência, independente de terem sido recebidas as receitas ou pagas as despesas. Assim, é fácil observar que o princípio da competência não está relacionado com recebimentos ou pagamentos, mas com o reconhecimento das receitas auferidas e das despesas incorridas em determinado período.

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 07:43

Assim Seus Fornecedores e prestadores deveriam observarem a emissão do documento fiscal no ultimo dia do mês a que se referem a prestação de serviço;

ou seja no ultimo dia do mês, entretanto não o fazem

isto é típico de empresas pequenas "geralmente", mas o fato é que de que não fica errado você escriturá-las no mês anterior. visto que devemos obsevar a essencialidade do fato.

Contudo pra você não ficar desconfortada, instrua seus prestadores e forncedores;

que após o termino do mês corrente, faça o documento fiscal com data do dia 30 ou 31 do mês em que ocorreram o fato gerador, "prestação dos serviços".

Ebora o mês tenha decorrido, a nota pode ser emitida, no dia 1º ou 2º com data do final do Mês anterior

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
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Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 10:18

Cristiane

Na teoria seria fácil para resolver a questão dos abastecimentos basta contabilizar a despesas pelo Cupom Fiscal (que é documento hábil) porem isto pode gerar problema com o seu setores fiscal e financeiro pois terão dois registros (os Cupons Fiscais e a NF). E há a questão de como seu sistema trabalharia esta informação.

Com relação aos prestadores de serviços o ideal é a emissão da NF no ultimo dia 30, se os mesmo tiverem dificuldade na emissão pode ser combinado fechar os serviços executados até o dia 29, e emitir a NF no dia 30.

Geralmente os prestadores de serviços preferem emitir a NF no dia 1º pois ganham mais 30 dias para pode pagar os impostos.

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