Assim Seus Fornecedores e prestadores deveriam observarem a emissão do documento fiscal no ultimo dia do mês a que se referem a prestação de serviço;
ou seja no ultimo dia do mês, entretanto não o fazem
isto é típico de empresas pequenas "geralmente", mas o fato é que de que não fica errado você escriturá-las no mês anterior. visto que devemos obsevar a essencialidade do fato.
Contudo pra você não ficar desconfortada, instrua seus prestadores e forncedores;
que após o termino do mês corrente, faça o documento fiscal com data do dia 30 ou 31 do mês em que ocorreram o fato gerador, "prestação dos serviços".
Ebora o mês tenha decorrido, a nota pode ser emitida, no dia 1º ou 2º com data do final do Mês anterior