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Transferência de bens do Sócio para empresa

Luis Filipe Rossi

Luis Filipe Rossi

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 02:35

Boa noite,

Eu acabei de a abrir uma empresa que irá comercializar um equipamento desenvolvido por mim e mais um sócio. Durante a fase de desenvolvimento do produto eu acabei ficando com uma quantidade razoável de componentes utilizados na fabricação. Eu gostaria de transferir tais componentes para a empresa para a mesma poder utilizá-los na fabricação do produto. Eu tenho a DARF de importação de tais componentes. Como devo proceder?

Obrigado,

Atenciosamente,

Luis Filipe Rossi

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 09:18

Luis,

Como você é pessoa fisica, peça para seu contador emitir uma nota de entrada deste bem, com você como "doador" deste.
Não há problema algum.
Se a empresa não for contribuinte do ICMS ele fará uma declaração com validade fiscal.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 09:48

Bom dia Luis Filipe!

Suas informações são insuficientes para regularização desta situação, é necessário uma análise da constituição da empresa, saber a atividade, enfim, é necessário procurar o contador responsável para analisar melhor os documentos e lhe orientar sobre os procedimentos corretos.

São procedimentos que devem ser feitos por profissionais da área fiscal e contábil.

Grato

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Luis Filipe Rossi

Luis Filipe Rossi

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 23:27

Agradeço a resposta de todos,

Conversei com a minha contadora e faremos exatamente como descrito com uma NFe de entrada.

Eu sou um comercio de equipamentos atacado para indústria, área médica e afins. Sou EPP-Simples de São Paulo.

Preciso conversar com ela direito, porém nesta entrada de bens eu posso usar o DIRE que veio na DARF (visto que não existe um DI e uma NFe)?

Diga-se de passagem, para este tipo de entrada de bens eu preciso obrigatóriamente de uma NFe (ou equivalente) como pessoa física, ou eu posso doar qualquer bem?

Atenciosamente,

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 07:57

Bom dia Luis Filipe!

Com certeza sua contadora irá regularizar toda esta situação da melhor forma possível, pois somente analisando os documentos se pode ter um parecer mais concreto.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Luis Filipe Rossi

Luis Filipe Rossi

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 18:58

Boa noite,

Continuando com o mesmo assunto. Já tirei varias dúvidas com a minha contadora, porém algumas poucas sobraram e eu precisaria emitir esta Nota ainda hoje pois preciso levar tais produtos para industrialização por terceiros.

Estou fazendo a NFe de entrada. Sou Simples Nacional e esta transação de entrada seria isenta pois como PF não sou contribuinte do ICMS.

Como PF eu tenho uma DARF (com um DRE-I ou DIRE no meu nome) relativos a tais produtos. Eu preciso referênciar tal número na Nota de entrada ou não? No caso a dúvida é irrelevante se é uma importação ou não. Se eu tivesse uma NFe no meu CPF, eu precisaria referênciar esta NFe em algum lugar da Nota de entrada?

No caso da NFe para industrialização (CFOP 5901) eu posso colocar qualquer coisa na forma de pagamento? (ja que não vai haver).

Para finalizar. Eu precisava dar entrada em tais produtos exatamente para enviar para industrialização. Existe algum problema em eu emitir a NFe de entrada com a data de amanhã de manhã, porém depois de amanhã?


Muito obrigado,

Atenciosamente,

Luis Filipe ROssi

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 08:16

Bom dia Luis Rossi!

Sobre nota fiscal de entrada (tem vários tópicos à respeito no Fórum para pesquisa):

SEFAZ - RICMS/SP

SUBSEÇÃO IV - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS

Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:


a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;

b) em retorno, quando remetido por profissional autônomo ou avulso ao qual tiver sido enviado para industrialização;

c) em retorno de exposição ou feira, para a qual tiver sido remetido exclusivamente para fins de exposição ao público;

d) em retorno de remessa feita para venda fora do estabelecimento;

e) em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;

f) importado diretamente do Exterior, observado o disposto no artigo 137;

g) arrematado ou adquirido em leilão ou concorrência, promovidos pelo Poder Público;

No caso da NFe para industrialização (CFOP 5901) eu posso colocar qualquer coisa na forma de pagamento? (ja que não vai haver).


Esta operação de Industrialização de terceiros, pesquise no Fórum, pois tem vários tópicos à respeito.

Estes dois assuntos já não fazem parte deste tópico.

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