Maria
Salvo melhor entendimento
Pela lei 6404/76
Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará
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§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
Pelo texto legal, apenas quando não for possivel atribuir o lançamento a fato subsequente, assim caso esteja efetuando um pagamento em 2013 de uma despesas não apropriada em exercicio anterior, pode lançar diretamente o pagamento contra "Ajuste de exercicio Anterior" no Patrimonio Liquido.
Alias tal lançamento deverá ser objeto do Demonstrativo das Mutações do Patrimonio Líquido
Sucesso