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Jônes Augusto L. da Cruz

Jônes Augusto L. da Cruz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 18 maio 2013 | 11:07

Prezada Denise,

Caso se trate de um repasse de despesas via nota de débito segue abaixo:

D - Caixa/Bancos
C - Resultado (Receitas c/ Contribuições de Custeio)

Dependendo, pode ser também um Crédito da seguinte forma:

D - Caixa/Bancos
C - Resultado (Investimentos)

Neste segundo caso pode ser considerado como destinação, já que entraria reduzindo a sua DMPL.

Se não for esses casos citados, exemplifique melhor para que possamos ajudá-la.

Att,

Jônes Augusto.

Jônes Augusto
Sócio/Contador
Futuro Assessoria Contábil
Porto Velho - RO
Jônes Augusto L. da Cruz

Jônes Augusto L. da Cruz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 18 maio 2013 | 11:38

Prezada Denise,

Perfeitamente, pode lançar como uma "Receita", entre no grupo de resultado já que é um recebimento oriundo dos cooperados, vou citar um exemplo:

Uma holding é sócia de uma empresa comerciária com duas filiais, sendo que a holding centraliza suas despesas nela, para tanto ela precisa repassar essas despesas proporcionalmente as suas controladas, para isso efetua ND (Nota de Débito) que entraria como uma "receita" para ela, neste caso sem haver tributação por ser apenas um repasse.

Dúvidas estamos a disposição.

Forte abraço!

Jônes Augusto.

Jônes Augusto
Sócio/Contador
Futuro Assessoria Contábil
Porto Velho - RO
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 18 maio 2013 | 17:11

Boa tarde.

Somente complementando o que o amigo Jones expôs....O interessante é colocarmos estes recebimentos como receitas não operacionais.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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