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Registro Permanente de Estoque

BRUNO RENAN DE OLIVEIRA

Bruno Renan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 20:37

Pessoal, boa noite.

Já rodei por todas as mesas de amigos aqui na minha cidade atras de uma luz, e não consigui.

Tenho um cliente da Atividade Imobiliária que está passando por uma fiscalização. O fiscal da Receita solicitou o "Registro Permanente de Estoque" conforme preceitua a IN SRF n° 84, de 20 de dezembro de 1979, onde deve constatar os custos de todas as unidades vendidas do empreendimento.

Não sei por onde começar. Tenho minha planilha de custos das unidades. Mas não sei como transcrever, e não sei o modelo desse registro permanente de estoque. Alguém poderia me dar uma luz? Lembrando que o nosso cliente vende lotes num condominio.

Segue a IN SRF n° 84:

3. Registro Permanente de Estoque

3.1 - O contribuinte deverá manter registro permanente de estoque, para determinar o custo dos imóveis vendidos.

3.2 - O registro permanente de estoque de imóveis será feito em livro, fichas, mapas ou formulários contínuos emitidos por sistema de processamento de dados, a critério do contribuinte.

3.3 - O registro das existências de imóveis tomará por modelo as fichas usuais de controle de estoque, podendo ter outros elementos informativos, peculiares às atividades imobiliárias, que o contribuinte entender necessários.

3.4 - O livro ou os conjuntos de fichas, mapas ou formulários citados no subitem 3.2 não precisam ser registrados nem autenticados por nenhum órgão ou repartição, mas deverão conter termos de abertura e de encerramento assinados pelo contribuinte e por contabilista legalmente habilitado, adotando-se, em relação aos termos dos conjuntos mencionados, as mesmas regras aplicáveis no caso de substituição do livro Diário por fichas ou formulários contínuos.

3.5 - A dispensa de registro e autenticação a que se refere o subitem anterior não desobriga o contribuinte de manter registro de estoque em boa ordem e guarda, à disposição da autoridade fiscalizadora, até que ocorra a inexigibilidade dos créditos tributários originados de operações nele escrituradas.

3.6 - O registro de estoque será escriturado com base nos lançamentos dos custos pagos ou incorridos e das baixas de estoque constantes da escritura comercial, reportando-se às datas em que esses lançamentos forem efetuados.

3.7 - A escrituração do registro de estoque poderá ser feita de forma sucinta, mediante simples referência à folha e ao número do livro Diário em que forem efetuados os lançamentos mencionados no subitem precedente, ou, então, mediante indicação do número de ordem de cada lançamento contábil, no caso de contabilidade feita por processamento de dados.

3.8 - O registro de estoque abrangerá todos os imóveis destinados à venda, inclusive terrenos oriundos de desmembramento ou constantes de loteamento em implantação, edificações em andamento e respectivos terrenos ou frações ideais de terrenos resultantes de incorporação imobiliária e quaisquer outros prédios em construção para venda.

3.9 - No caso de empreendimento que compreenda duas ou mais unidades a serem vendidas separadamente, o registro de estoque deverá discriminar, ao menos por ocasião do balanço, o custo de cada unidade distinta.

3.10 - A forma de proceder à discriminação referida no subitem anterior ficará a critério do contribuinte.

Tenho que entregar amanhã ao fiscal. Quem puder me ajudar agradeço.

"Trabalhe com honestidade, não para os outros e sim para sua consciência."

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