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Adiantamento de Distribuição maior que Lucro

Rodrigo Rodrigues

Rodrigo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 12:28

Boa Tarde a todos !!!

Fiz várias buscas sobre o assunto e cheguei a uma conclusão, mas, gostaria de confirmar se estou correto.

Tenho uma situação onde:
- Lucro Apurado na DRE foi R$ 240.000,00
- Os sócios adiantaram R$ 280.000,00 de retirada de lucro.
- Tenho R$ 56.000,00 de Lucro Acumulado.

Sendo assim, eu posso retirar os R$ 280.000,00 (sendo R$ 240.000,00 do resultado e R$ 40.000,00 dos lucros acumulados) sem incidência de IR sobre os R$ 40.000,00 e ficar com R$ 16.000,00 de lucro acumulado.

Estou correto ???

Muito Obrigado !!!

Rodrigo Rodrigues

Rodrigo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 14:52

Bom, lendo mais percebi que estou errado. Na situação acima ocorrerá a tributação do valor "usado" de Lucros Acumulados, e será tributado pelo IR calculado segundo o disposto na legislação específica, com acréscimos legais.

Mas qual IR Jurídico (Presumido) ou será considerado uma retirada tributada (INSS e IR, como pro labore) ???

Como jogar na declaração de IRPF ???

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 14:55

Rodrigo,

Uma outra forma é você registrar o excedente como Empréstimo com partes relacionadas (PNC)sem juros a pagar, e pode quitar com uma distribuição de lucro futura.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig

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