x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 8

acessos 4.498

Contabilizaçao credito pis e cofins 1/48

Eduardo Toniolo Tisatto

Eduardo Toniolo Tisatto

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 14:52

Olá Mara,

Quanto ao método 1/48 basta tu dividir o valor do bem em 48x e aplicar a alíquota do PIS/PASEP de 1,65% e da COFINS de 7,6%.

Exemplo:

Valor do bem: 100.000,00

Valor Mensal: 100.000,00/48 = 2.083,33
PIS 1,65% = 34,37
COFINS 7,6% = 158,33

Portanto tu vai aplicar estes valores durante 48 meses contados a partir da data de aquisição.

Mas sugiro para você pesquisar, hoje em dia, por exemplo, a maioria das máquinas e equipamentos podem ter o crédito do valor total de PIS/PASEP e COFINS em apenas 1x, também tem casos de crédito em 24x, 12x ou menos, dependendo da data de aquisição.

Eduardo Toniolo Tisatto
Consultor Tributário

Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 15:02

Mara, o calculo do valor do crédito do PIS e Cofins foi discutidos neste Tópico - Link Aqui.

A Contabilização que oriento é:

D: PIS a Recuperar (AC)
D: Cofins a Recuperar (AC)
C: (-) Recuperação de Despesa (Despesa)
R$ X.XXX,xx

Pela apuração do imposto a pagar.

D: PIS a Recolher (PC)
C: PIS a Recuperar (AC)
R$ X.XXX,xx

D: Cofins a Recolher (PC)
C: Cofins a Recuperar (AC)
R$ X.XXX,xx

Mara

Mara

Bronze DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 16:33



Ok Eduardo fiz esse procedimento era só para confirmar.


Nilton, quanto a contabilizacao foi feito assim, só que andei buscando umas informacoes c/outras pessoas e me informaram que D- Pis/Cofins a recuperar
C- Maquinas e Equipamentos , daí deu nó, e entrei em alguns sites verificando contabilizacao e tbem aparece D-Pis/Cofins a recuperar
C-Pis/Cofins a recuperar s/bens do Imobilizado(AC), piorou.

Mas o importante é que a maneira que estou fazendo confere cfe a resposta de vocês.

Muito Obrigada

Mara
Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 16:38

Mara, quando postei o Eduardo estava postando, depois efetuei uma pesquisa e achei este Site - SpedBrasil aonde é explicado a forma de contabilização e a base legal para tal procedimento, vale apenas uma leitura antes, pois o procedimento de contabilização é diferente do qual eu passei.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 17:31

Boa tarde Mara.

O correto lançamento destes fatos é a seguinte:

Vamos supor que em um determinado mês foi adquirido um bem no valor de R$ 100.000,00.

Valor Mensal: 100.000,00/48 = 2.083,33
PIS 1,65% = 34,37
COFINS 7,6% = 158,33

Pela aquisição do bem:

D - Imobilizado(ANC)
C - Fornecedor(PC)
Vr - 100.000,00

D - Pis a Compensar(AC) - 34,37
C - (-)PIS s/ bem do imobilizado (ANC)
Vr - 34,37

D - Cofins a Compensar - 158,33
C - (-)Cofins s/ bem do imobilizado (ANC)
Vr - 158,33

Deve-se tomar em consideração duas coisas:

1ª Nem todo bem do imobilizado pode ter compensação de PIS/Cofins
2º O valor da depreciação deve ser calculada menos os valores dos impostos compensados.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.