Boa tarde Kelly,
Você deve efetuar o rateio dos créditos do PIS e da COFINS nos mesmos percentuais usados para o consumo da energia, em contrapartidas das respectivas Contas de Resultado.
Assim, se 70% do consumo é atribuído ao custo fabril e 30% ao setor administrativo, a "recuperação" ou os créditos do PIS e da COFINS na sistemática da não-cumulatividade deve ser reconhecida nestas contas e nos mesmos percentuais.
Usando os valores mencionados, a contabilização ficaria assim:
pelo registro da obrigação - Conta de Energia Elétrica
D - Custos Industriais - Consumo de Energia Elétrica (CR) - 1.750,00
D - Despesas Administrativas - Consumo de Energia Elétrica (CR) - 750,00
C - Fornecedores - Centrais Elétricas S/A (PC) - 2.500,00
pelo crédito do PIS Não-Cumulativo - Energia Elétrica
D - Impostos a Recuperar - PIS Não-Cumulativo (AC) - 41,25
C - Custos Industriais - Consumo de Energia Elétrica (CR) - 28,87
C - Despesas Administrativas - Consumo de Energia Elétrica (CR) - 12,38
pelo crédito da COFINS Não-Cumulativo - Energia Elétrica
D - Impostos a Recuperar - COFINS Não-Cumulativo (AC) - 190,00
C - Custos Industriais - Consumo de Energia Elétrica (CR) - 133,00
C - Despesas Administrativas - Consumo de Energia Elétrica (CR) - 57,00
pelo pagamento da Conta de Energia Elétrica
D - Fornecedores - Centrais Elétricas S/A (PC) - 2.500,00
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) - 2.500,00
Nota
Como alternativa, você pode efetuar os lançamentos pelo valor líquido - assim entendido o valor da energia Elétrica já diminuído do valor recuperável do PIS e da COFINS - em cada conta. Os resultados serão os mesmos, ainda que o método demonstrado acima seja mais "transparente" posto que demonstre a operação na seqüência que se dá.
Se preferir registrar pelos valores líquidos, o raciocínio seria:
Custos de Produção = 1.588,13
2.500,00 x 70% = 1.750,00
190,00 x 70% = 133,00
41,25 x 70% = 28,87
[1.7500,00 - (133,00 + 28,87)] = 1.588,13
Despesas Administrativas = 680,62
2.500,00 x 30% = 750,00
190,00 x 30% = 57,00
41,25 x 30% = 12,38
[750,00 - (57,00 + 28,87)] = 680,62
Impostos a Recuperar = 231,25
190,00 + 21,45 = 231,25
Neste caso os lançamentos contábeis ficariam assim:
pelo registro da obrigação - Conta de Energia Elétrica
D - Custos Industriais - Consumo de Energia Elétrica (CR) - 1.588,13
D - Despesas Administrativas - Consumo de Energia Elétrica (CR) - 68,62
D - Impostos a Recuperar - PIS Não-Cumulativo (AC) - 231,25
C - Fornecedores - Centrais Elétricas S/A (PC) - 2.500,00
pelo pagamento da Conta de Energia Elétrica
D - Fornecedores - Centrais Elétricas S/A (PC) - 2.500,00
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)
Quando da apuração mensal do PIS e da COFINS, as contas existentes no grupo de contas "Impostos a Recuperar" que demonstram os créditos destes impostos, devem ser levadas a contrapartida das contas respectivas "PIS a Recolher" e "COFINS a Recolher" no Passivo Circulante.
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