x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 8

acessos 42.383

Credito de PIS e Cofins s/ Energia Eletrica

KELLY CRISTINA TRENTINI

Kelly Cristina Trentini

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 16 anos Sábado | 17 novembro 2007 | 19:28

Boa tarde, meus amigos, estou fazendo alguns lançamentos manuais e infelizemente devido ao vicio de sempre utilizar o sistema estou com uma duvida sobre os devidos lançamentos .
Uma empresa pagou 2500,00 de energia eletrica, sendo 70% de custo fabril e 30% administrativo , fiz os seguintes lançamentos :
pelo pagamento :
d - despesa de energia eletrica 2500,00
c - caixa
pelos creditos e apropriação dos custos
d - custo de produçao (70%) - 1588,13
d - credito de pis (1,65%) - 41,25
d - credito de cofins (7,60%) - 190,00
c - despesa energia eletrica - 1819,38

Lembrando que o credito de pis e cofins seria de 100% sobre o valor pago . e a diferença d/e c da conta despesas de energia eletrica o valor restante seria os 30% da area de administração ...

Por favor alguem poderia conferir se o meu racionio esta certo ?
Obrigada !!!

Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Domingo | 18 novembro 2007 | 16:33

Boa Tarde Kelly,

O seu raciocínio está certo, mais podemos simplificar o lançamento, veja se você concorda comigo:

D - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA (Desp. Adm) 680,62
D - CUSTOS DE PRODUÇÃO 1588,13
D - PIS A COMPENSAR 41,25
D - COFINS A COMPENSAR 190,00
C - CX/BCO 2500,00

Desconsideramos no exemplo o aproveitamento do ICMS sobre essa fatura de energia elétrica.

Qualquer dúvida por favor volte a postar,
Abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Domingo | 18 novembro 2007 | 17:25

Boa tarde Kelly,

Você deve efetuar o rateio dos créditos do PIS e da COFINS nos mesmos percentuais usados para o consumo da energia, em contrapartidas das respectivas Contas de Resultado.

Assim, se 70% do consumo é atribuído ao custo fabril e 30% ao setor administrativo, a "recuperação" ou os créditos do PIS e da COFINS na sistemática da não-cumulatividade deve ser reconhecida nestas contas e nos mesmos percentuais.

Usando os valores mencionados, a contabilização ficaria assim:

pelo registro da obrigação - Conta de Energia Elétrica
D - Custos Industriais - Consumo de Energia Elétrica (CR) - 1.750,00
D - Despesas Administrativas - Consumo de Energia Elétrica (CR) - 750,00
C - Fornecedores - Centrais Elétricas S/A (PC) - 2.500,00

pelo crédito do PIS Não-Cumulativo - Energia Elétrica
D - Impostos a Recuperar - PIS Não-Cumulativo (AC) - 41,25
C - Custos Industriais - Consumo de Energia Elétrica (CR) - 28,87
C - Despesas Administrativas - Consumo de Energia Elétrica (CR) - 12,38

pelo crédito da COFINS Não-Cumulativo - Energia Elétrica
D - Impostos a Recuperar - COFINS Não-Cumulativo (AC) - 190,00
C - Custos Industriais - Consumo de Energia Elétrica (CR) - 133,00
C - Despesas Administrativas - Consumo de Energia Elétrica (CR) - 57,00

pelo pagamento da Conta de Energia Elétrica
D - Fornecedores - Centrais Elétricas S/A (PC) - 2.500,00
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) - 2.500,00

Nota
Como alternativa, você pode efetuar os lançamentos pelo valor líquido - assim entendido o valor da energia Elétrica já diminuído do valor recuperável do PIS e da COFINS - em cada conta. Os resultados serão os mesmos, ainda que o método demonstrado acima seja mais "transparente" posto que demonstre a operação na seqüência que se dá.

Se preferir registrar pelos valores líquidos, o raciocínio seria:

Custos de Produção = 1.588,13
2.500,00 x 70% = 1.750,00
190,00 x 70% = 133,00
41,25 x 70% = 28,87
[1.7500,00 - (133,00 + 28,87)] = 1.588,13

Despesas Administrativas = 680,62
2.500,00 x 30% = 750,00
190,00 x 30% = 57,00
41,25 x 30% = 12,38
[750,00 - (57,00 + 28,87)] = 680,62

Impostos a Recuperar = 231,25
190,00 + 21,45 = 231,25

Neste caso os lançamentos contábeis ficariam assim:

pelo registro da obrigação - Conta de Energia Elétrica
D - Custos Industriais - Consumo de Energia Elétrica (CR) - 1.588,13
D - Despesas Administrativas - Consumo de Energia Elétrica (CR) - 68,62
D - Impostos a Recuperar - PIS Não-Cumulativo (AC) - 231,25
C - Fornecedores - Centrais Elétricas S/A (PC) - 2.500,00

pelo pagamento da Conta de Energia Elétrica
D - Fornecedores - Centrais Elétricas S/A (PC) - 2.500,00
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)

Quando da apuração mensal do PIS e da COFINS, as contas existentes no grupo de contas "Impostos a Recuperar" que demonstram os créditos destes impostos, devem ser levadas a contrapartida das contas respectivas "PIS a Recolher" e "COFINS a Recolher" no Passivo Circulante.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Domingo | 18 novembro 2007 | 17:29

Ops!

Não atualizei a página e acabei por duplicar a resposta apropriadamente postada pelo Diego, pelo que me desculpo.

Ganha afinal a Kelly que tem ao dispor duas maneiras de chegar ao mesmo resultado.

...

CAMILA CABRAL

Camila Cabral

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Sábado | 24 outubro 2009 | 09:06

Olá pessoal, gostaria de contar com a atenção de vcs, pois mesmo lendo um rico material publicado no forúm sobre crédito de Pis e Cofins ainda estou com muitas dúvidas no caso especifico da minha empresa. A situação: Somos lucro Real regime de apuração de pis e cofins não cumulativo, somos prestadores de serviços no ramo de fornecimento de mão de obra especializada para realização de certas atividades em grandes empresas - terceiros, temos sede no estado da Bahia e estamos prestando um servico temporário em São Paulo, levamos os funcionários contratados aqui na Bahia para ficarem lá em São Paulo, assim, estamos tendo gasto como custo de hospedagem (alojamento), transporte alojamento x obra x alojamento, treinamento (porque o pessoal só pode acessar a fábrica da contratante após treinamento de segurança e integração), alimentação (tanto na contratante, quanto no alojamento), assitência médica (fixa) e pronto atendimento para exames períodicos e a contratante exige que os contratados tenham seguro de vida. A dúvida é podemos nos creditar de pis e cofins desses custos, afinal sem eles não é possível realizar nossa prestação de serviços.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 11:42

Bom dia, Marcelo Mendes



Uma empresa comércio atacadista pis e cofins não acumulativo, posso se beneficiar do credito energia eletrica 100%???

Embora esta dúvida deveria ter sido debatida na sala de Legislação Federal, na certeza de que por ocasião da próxima postagem for observado se o assunto está sendo postado na sala/tópico coerentes, de forma sucinta deixo minha opinião sobre este assunto.

Inicialmente é importante citar que o PIS não-cumulativo é disciplinado pela Lei 10.637/2002, ao passo em que a COFINS não-cumulativa é regulamentada pela Lei 10.833/2003.

Neste contexto, em ambos instrumentos legais em tese é determinado que pode ser obtido crédito dos tributos sobre o valor de energia elétrica consumida pelo estabelecimento, desde que a despesa esteja relacionada com o negócio.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 11:49

Bom dia, Roberta Beatriz de Abreu


Em um escritório de contabilidade energia elétrica abate pis e cofins?

Apesar desta dúvida não pertencer à sala de Contabilidade em Geral, porque aqui debatemos somente assuntos de registros contábeis, não me importarei de deixar uma opinião básica sobre o tema de sua dúvida.

Em primeiro lugar devemos observar que não é "a energia elétrica que abate PIS e COFINS". É mais coerente afirmar que às empresas tributadas pelo regime não-cumulativo destes tributos é facultado aproveitar créditos destes tributos sobre o valor da conta de energia elétrica, desde que o dispêndio esteja relacionado com a atividade da empresa.

Frente ao exposto, na premissa de ser uma empresa tributada pelo regime não-cumulativo, sugiro-lhe analisar as Leis que indiquei para Marcelo Mendes, e se as dúvidas persistirem, que elas sejam dirimidas na sala adequada, a de Legislação Federal.


Bons estudos

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.