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Multa por falta de informação na GFIP

Suzan Priscila Rausch

Suzan Priscila Rausch

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 14:04

Uma empresa entregou a GFIP no prazo, mas um tempo depois recebeu uma notificação por falta de informações na GFIP, ela recebeu um prazo para o reenvio correto mas acabou por não reenviar, tendo uma multa de 11 mil reais para pagar. É uma empresa do lucro real. Como contabilizo essa multa? tudo na despesa? se sim, que conta de despesa devo usar/ em que grupo?
Tem algum embasamento legal que me informa algo parecido?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 07:23

Suzan Priscila Rausch.

As multas decorrentes de infração às normas de natureza não tributária, tais como as decorrentes de leis administrativas, penais, trabalhistas etc. (como por exemplo: multas de trânsito, pesos e medidas, FGTS, INSS, CLT etc.), embora não se caracterizem como fiscais, são indedutíveis na determinação do lucro real por não se enquadrarem no conceito de despesa operacional dedutível para fins do imposto de renda e não atenderem ao disposto no art. 299 do RIR/1999, que condiciona a dedutibilidade das despesas a que elas sejam necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (PN CST n o 61, de 1979, item 6).

Então não poderás lança-las como despesa.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 11:36

Bom dia, Suzan Priscila Rausch.

Com o intuito de também ajudar/somar para dirimir sua dúvida, ressaltando o apontamento do Prof. Cláudio Rufino,opino:

1) Multa de GFIP R$ 11.000,00 aplicado pela RFB. Contabilização na data do pagamento - é despesa indedutível para efeito do IR/CSLL:
D - DRE, Despesas Administrativas, conta: Despesas c/Multas Indedutíveis
C - AC, Disponibilidades, conta: Banco conta Movimento.

2) Como base legal para sua orientação, acesse a página da RFB a seguir que lhe vai esclarecer bem detalhadamente quando o pagamento de uma infração fiscal é dedutível ou indedutível para efeito de apuração da base de cálculo do IR e da CSLL:
www.receita.fazenda.gov.br

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
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Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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