Jéssica boa tarde.
Ainda que o colega Wilson tenha desenvolvido a classificação referente ao exposto, creio que tenha se confundido no aspécto relativo a apropriação correta de acordo com a boa prática contábil e com os princípios contábeis legalmente aceitos, observe que de acordo com o Manual de Contabilidade , a classificação correta é a seguinte:
No caso de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a proposta de destinação de lucro deverá ser estabelecida no contrato social. O contrato social poderá prever a retenção total ou parcial dos lucros para futura incorporação ao capital. De qualquer forma, em se tratando de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a destinação do resultado ficará a critério dos sócios.
Os registros contábeis, considerando-se que o lucro apurado no encerramento do exercício social tenha sido de R$ 50.000,00 e a proposta de distribuição de lucros de R$ 30.000,00, poderão ser efetuados da seguinte forma:
D - RESULTADO DO EXERCÍCIO (CR)
C - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (PL) R$ 50.000,00
*Com esse lançamento acima você transferiu o resultado para a conta de lucros acumulados.
D - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (PL)
C - LUCROS A PAGAR (PC) R$ 30.000,00
*Já com esse lançamento, você apropriou ou numa linguagem mais comum, "provisionou" o montante a pagar
E por ocasião do pagamento, temos então:
D - LUCROS A PAGAR (PC)
C - CAIXA/BANCO (AC) R$ 30.000,00
Por oportuno, não deixe de consultar aqui mesmo, uma abordagem mencionada sobre o exposto.
Legendas:
CR = conta de resultado
AC = ativo circulante
PC = passivo circulante
PL = patrimonio liquido