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lucros distribuidos

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2007 | 19:33

Você deverá:

Débito - Lucro (Patrimônio Líquido)
Crédito - Caixa/Bancos

Lembrando que estão isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional. (Resolução CGSN nº 004, de 30 de maio de 2007 Art. 6º).
A isenção do imposto de renda na fonte fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ. Resolução CGSN nº 004. Art. 6º § 1º.
A utilização do percentual não se aplica na hipótese de a ME ou a EPP manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite. Resolução CGSN nº 004. Art. 6º § 2°

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Matias

Matias

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 12:39

OK Wilson !

Tivemos uma mudança no cálculo com segue abaixo, agora subtraímos apenas o valor do IR.

Resolução CGSN nº 14


Art. 2º O § 1º do art. 6º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A isenção de que trata o caput fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ. "

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 13:22

Jéssica boa tarde.

Ainda que o colega Wilson tenha desenvolvido a classificação referente ao exposto, creio que tenha se confundido no aspécto relativo a apropriação correta de acordo com a boa prática contábil e com os princípios contábeis legalmente aceitos, observe que de acordo com o Manual de Contabilidade , a classificação correta é a seguinte:

No caso de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a proposta de destinação de lucro deverá ser estabelecida no contrato social. O contrato social poderá prever a retenção total ou parcial dos lucros para futura incorporação ao capital. De qualquer forma, em se tratando de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a destinação do resultado ficará a critério dos sócios.

Os registros contábeis, considerando-se que o lucro apurado no encerramento do exercício social tenha sido de R$ 50.000,00 e a proposta de distribuição de lucros de R$ 30.000,00, poderão ser efetuados da seguinte forma:

D - RESULTADO DO EXERCÍCIO (CR)
C - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (PL) R$ 50.000,00
*Com esse lançamento acima você transferiu o resultado para a conta de lucros acumulados.

D - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (PL)
C - LUCROS A PAGAR (PC) R$ 30.000,00
*Já com esse lançamento, você apropriou ou numa linguagem mais comum, "provisionou" o montante a pagar

E por ocasião do pagamento, temos então:

D - LUCROS A PAGAR (PC)
C - CAIXA/BANCO (AC) R$ 30.000,00

Por oportuno, não deixe de consultar aqui mesmo, uma abordagem mencionada sobre o exposto.

Legendas:
CR = conta de resultado
AC = ativo circulante
PC = passivo circulante
PL = patrimonio liquido

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Matias

Matias

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 21:03

Claudio,

Em caso de adiantamento mensal dos lucros , como pode ser feito, tendo em vista que mês a M~es o sócio faz a retirada.

Grato.

WANDERLEY DE CAMPOS JUNIOR

Wanderley de Campos Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 16:18

Boa tarde!

Preciso tirar uma duvida!

Tenho um cliente que ele é tributado pelo lucro real trimestral, em 2009 os dois primeiros trimestres derão prejuizos e no terceiro deu lucro.

Minha duvida é este trimestre que deu lucro posso distribuir o mesmo?

desde ja agradeço.

Junior.

Flor_ ALVES

Flor_ Alves

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 10:52

Junior, depende...
Dentro das minhas limitações com relação ao Lucro Real, por via de regra, o prejuízo fiscal de um trimestre só poderá ser compensado com o lucro real dos trimestres subseqüentes e ainda, limitado a 30% do lucro real, ou seja, vc. irá comprensar esses valores nos trimestres seguintes.
Mas, se o lucro no 3º trimestre, for superior aos prejuízos anteriores do 1º e 2º trim., aí sim vc. pode distribuir esse Lucro.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 11:06

Bom dia Juliana De Cavalho Silva!


Para obter resposta a este seu questionamento, em cumprimento às Regras do Fórum, faça uma Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=contabilizar+preju%EDzos&siteurl=www.contabeis.com.br%2Fforum%2Fforuns%2F2%2Fcontabilidade-em-geral" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa sobre o assunto que, certamente aprenderá muito mais do que imagina.


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