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emprestimo PF para PJ-abertura de empresa

Analidia Gonçalves

Analidia Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 11 anos Sábado | 25 maio 2013 | 11:07

Meu filho abriu uma empresa de transportes sem capital e emprestei para ele R$ 250.000,00 para a compra de caminhão e carreta.Não estou cobrando juros e o prazo de pagamento ainda está meio indefinido, dependendo dos
ganhos da empresa.Minhas duvidas são quanto a contabilização da formação de capital com este dinheiro e como não fiz contrato de mutuo na época
(fevereiro/2013) o que pode ocorrer? ainda devo fazer e registrar tal
contrato com data posterior?

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 25 maio 2013 | 13:45

Analidia, a contabilidade é muito séria, qualquer fato ou ato contábil deve ser registrado em livros próprios, no caso o contrato de mútuo é permitido e deve ser feito com urgência, na data que ocorreu a situação. Se esse empréstimo aconteceu no ano de 2013, é só confeccionar o contrato, as partes assinam e lançam isso na contabilidade da empresa, se foi em outro ano calendário, eu aconselharia retificar os lançamentos e fazer isso dentro das normas legais. Sem falar que deveria ter declarado esse empréstimo na sua declaração de renda pessoa física, se não o fez.

Skype termy.ferreira
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 25 maio 2013 | 17:39

Boa noite Analidia.

O empréstimo entre você e seu filho é um fato que deve ser registrado entre vocês dois.

Quanto a parte do registro da empresa ele entra com este capital e ele será lançado normalmente.

Na DIRPF dele e na sua deve conter este valor que ele pegou de você e que você emprestou a ele.

Celebrem um contrato entre vocês dois.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Analidia Gonçalves

Analidia Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 11 anos Sábado | 25 maio 2013 | 17:41

Caro Termy a abertura da empresa foi em fevereiro/2013 e os recursos
que emprestei foram auferidos também em 2013 portanto serão declarados
ao IRPF em 2014.
A minha dúvida é também quanto aos lançamentos contábeis corretos, seria
D capital a integralizar
C capital
e
D bancos
C promissórias a pagar
Aguardo esclarecimentos.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 25 maio 2013 | 22:17

Boa noite Analidia.

Como mencionei o empréstimo entre você e seu filho não é um fato contábil pois foi o empréstimo entre duas PF.

Neste caso seu filho integralizará o capital social normalmente, como se o dinheiro fosse dele e na DIRPF de 2014 ano base 2013 ele declarará que recebeu um empréstimo de você.

O lançamento neste caso:

D - Caixa/Banco/Investimento
C - Capital Social Integralizado (PL)
Vr - 250.000,00

Agora, se você fez um empréstimo diretamente a empresa ai teremos:

D - Caixa/Banco/Investimento
C - Empréstimo de terceiros - seu nome (PNC)
Vr - 250.000,00

No primeiro caso não é a empresa que lhe reembolsará e sim seu filho que deverá fazer uma retirada mensal (pro labore ou antecipação de lucros) e lhe pagará da conta corrente de PF dele para a sua.

Se for a segunda alternativa a empresa lhe pagará da conta dela para a sua.

Cabe lembrar que os empréstimos incidem IOF; e

Para que seu filho retire antecipações de lucro, a empresa dele não pode ter débitos com a receita e previdência.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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