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Estrutura da DRE

Rafael Wyse Mendes

Rafael Wyse Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 00:25

Boa noite pessoal!!!

Tenho uma duvida quanto a estrutura da DRE.

Levando em consideração a lei 6.404/76 atualizada pela lei 11.941/09, Art. 187, onde rege sobre a DRE,as alíneas III e IV onde diz:

III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais.

IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

*De acordo com a alínea III o que devo classificar nas outras despesas operacionais, e com alínea IV o que devo classificar em outras receitas e as outras despesas? Fico um pouco confuso nessa estrutura.

*E como deve ficar a estrutura completa na DRE?

Desde já agradeço, abraço!!!

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 06:22

Rafael Wyse Mendes.

O conceito de despesas operacionais:

São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.

As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa, entendendo-se como necessárias as pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa (RIR/1999, art. 299 e seus §§ e PN CST n o 32, de 1981).

Logo, essa figura de outras despesas operacionais pouco cabe na DRE, concorda?

Aplica-se por analogia a mesma teoria para as receitas operacionais.

Já "outras receitas e outras despesas" é aquele extinto grupo de DESPESAS E RECEITAS NÃO OPERACIONAIS"

Bons estudos!

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