Rafael Wyse Mendes
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa noite pessoal!!!
Tenho uma duvida quanto a estrutura da DRE.
Levando em consideração a lei 6.404/76 atualizada pela lei 11.941/09, Art. 187, onde rege sobre a DRE,as alíneas III e IV onde diz:
III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais.
IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
*De acordo com a alínea III o que devo classificar nas outras despesas operacionais, e com alínea IV o que devo classificar em outras receitas e as outras despesas? Fico um pouco confuso nessa estrutura.
*E como deve ficar a estrutura completa na DRE?
Desde já agradeço, abraço!!!