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Princípio da Entidade

Rita Passos

Rita Passos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 09:50

Bom dia!
Preciso de orientações em como proceder em relação a uma entidade sem fins lucrativos, na qual adquiriu em nome de pessoa física, um terreno e um carro, a princípio sei que feri o princípio da entidade, porém como devo orientar meu cliente em relação a isto. Ele deve transferir os bens em nome da pessoa jurídica, ou possui algum contrato, assim como de mútuo/comodato (no caso de empréstimos de dinheiro ou coisas) para que possa ser demonstrado que estes bens embora esteja no nome de PF não seja dele? E até á possível regularização como proceder com os altos valores na contabilidade? Pois se tratando de uma entidade sem fins lucrativos, não posso classificar como um adiantamento sócio/pró-labore/retirada...etc.
O que fazer?

Grata

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 10:09

Rita Passos.

O principio da entidade como já é conhecido por você, dispensa-se comentário, então o que deverá ser feito é o seguinte:

Certamente essa pessoa física que você se refere, é o presidente me corrija se enganado estou, bom, nesse caso será preciso fazer a transferência para a entidade como doação, vale lembrar que as entidades sem finalidade de lucros deverão seguir as normas brasileiras de contabilidade, outro detalhe sendo uma ASFL, de onde provém os valores vultosos? precisas observar as origens de tais valores.

Outro detalhe, as doações para manutenção da entidade deverão ser lançadas nas contas de resultado, no contra ponto, as doações patrimoniais deverão ser lançadas em patrimônio social, tendo como contrapartida a conta do ativo que registra esse patrimônio.

Bons estudos.

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Rita Passos

Rita Passos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 11:04

Claudio Rufino, desde já agradeço a atenção e prontidão em sanar minhas dúvidas.
Se tratando da "PF" ele é sim o presidente!
Agora em relação a esta transferência como doação, faço isso somente nas demonstrações contábeis ou existe algum procedimento na qual eu possa seguir? Pois no momento em que recebo a movimentação contábil e verifico as parcelas do veículo e terreno eu trato estes dados como doação, mas ele "o presidente" por ventura, se quiser fazer uso de que não tem nada assinado de que estes bens é da entidade, ele pode se beneficiar. E eu como responsável por essas demonstrações quero me precaver deste possível futuro acontecimento, pois os valores recebidos por essa entidade são doações, no que deve ser voltado para ações sociais, e bens patrimoniais em nome da "PJ" e não "PF".
Agora quanto a base legal não sei nem por onde começar, você pode me indicar como posso proceder de forma segura? Pois pesquiso e os resultados nem sempre são satisfatórios se tratando da fonte confiável. Eu sou recém formada, ainda estou muito perdida, agradeço a você e ao fórum pela abertura deste espaço, no que nos agrega.

Att,

Rita Passos

Rita Passos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 14:09

Claudio,
Me surgiu outra dúvida quanto ao lançamento contábil:


D – Terrenos

C – Doações e Subvenções (conta do Patrimônio Social)

Esta classificação é coerente para a integração do bem porém em relação ao pagamento como ficaria? Sendo que no exemplo, o bem se trata de um terreno, no valor de 11.500,00 que foi pago pelo caixa da entidade. E a saída de caixa?

:(

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