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Retificação livro diário

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 09:15

Bom dia Fabricio.


Esse “erro” deve ser acertado como ajuste de exercícios anteriores, no entanto, você só deve fazer tal ajuste, se o valor for relevante, porque todo ajuste desta natureza, poderá alterar o calculo do Imposto do exercício a que se refere à alteração. Assim sendo, não se faz necessário nenhuma alteração no Diário e sim seguir o procedimento relativo à Ajuste de exercícios Anteriores.

Abraço.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 13:24

Boa tarde, Fabricio Dantas


Complementando a opinião de nosso parceiro Luiz José é oportuno mencionar que conforme dispõe o Art. 5º da IN DNRC 107/2008 um livro já autenticado não pode ser retificado e nem substituído, e quando for necessário fazer alguma correção ela será por lançamento de ajuste no livro do ano em que o problema foi percebido:

Art. 5º A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial, deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada.
(grifos meus)


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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