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Depreciação Lei 12788/13

Anderson Souza

Anderson Souza

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 20:49

Olá

Boa Noite

Tenho dúvidas sobre a Lei 12788/13, pergunto?

De acordo com a Lei 12788/13 depreciação acelerada fiquei com dúvidas, no cálculo e na contabilização, se alguém entendeu bem peço ajuda.

o que entendi foi o seguinte:

Um bem novo no valor de R$ 1.000,00 com taxa depreciação 20% aa para 05 anos.

valor da Depreciação Mensal 16,67
valor da Depreciação Mensal 16,67 x 3 = 50,01 - acelerada

Custo Mensal 66,68

Na apuração do IRPJ/CSLL anual pelo método do lucro real, a parcela da Depreciação Acelerada 50,01 será excluída do Lucro Líquido e deverá ser controlada no LALUR.

Deverá ser mantido esse critério até o total do custo bem ou seja R$ 1.000,00. Em se adotando esse critério o tempo de depreciação de 05 anos será 02 anos

Quando atingir esse momento a parcela que antes era excluída da base de calculo do IRPJ/CSLL anual será adicionada para fins de apuração dos impostos.

Anderson Souza

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