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0EDC e FConte ano 2012 quem está obrigado ?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 08:56

Olá, Wagner.

Em relação à ECD, temos a determinação da RFB a seguir:

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787/07, estão obrigadas a adotar a ECD:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.

Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

Em relação ao FCONT, temos a obrigatoriedade para as empresas que se encontrarem nesta situação:

Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 949/09, O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007.

Em termos práticos, no Programa Validador e Assinador da entrada de dados do FCont devem ser informados os lançamentos que:

efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
não efetuados na escrituração comercial, mas que devam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
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WAGNER  CARVALHO

Wagner Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 10:04

Certo. Daniel, muito obrigado mesmo pelos esclarecimentos pois estou começando na profissão. Com tudo, ainda permanece a dúvida em relação ao Fcont, eu faço a contabilidade de uma empresa de construção civil em Teresina-PI, é uma empresa de pequeno porte optante pelo lucro presumido então será que essa empresa está obrigada a apresentar a Fcont?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 10:21

Caro, Wagner.
No site do SPED - FCONT, encontrei este artigo que lhe pode ser muito útil.

3. Quais as pessoas jurídicas que são obrigadas à apresentação do FCONT?
Conforme o artigo 5o a Instrução Normativa RFB no 967/09, com redação dada pela Instrução Normativa no 1.139/11:

Art. 5º A apresentação dos dados a que se refere o art. 1º também será exigida da Pessoa Jurídica que se encontre na situação prevista no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009.

De acordo com o art. 7o da Instrução Normativa RFB no 949/09:

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

Além disso, de acordo com o § 4o do art. 8o da Instrução Normativa RFB no 949/09, com redação dada pela Instrução Normativa no 1.139/11:

Art. 8º, § 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º.

Portanto, a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Espero ter ajudado.

Att,

Daniel Garcia
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WAGNER  CARVALHO

Wagner Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 10:31

Sim Daniel com certeza você me ajudou bastante. Agora ficou mais claro, pelo que entendi essa empresa que faço a contabilidade e que é optante pelo lucro presumido não está obriga a fazer as declarações ECD e Fconte, apenas EFD-Contribuições a qual eu já venho fazendo conforme a lei.

Na verdade, você vai até ficar surpreso mas essa empresa a qual falei não possui sistema algum seja ele contábil, fiscal ou pessoal. Dessa forma,são s declarações são feitas pelos rogramas fornecidos pela RFB, a empresa não possui balanço ou plano de contas e o setor pessoa era feito manualmente (pelo execel), agora que estou solicitando ao proprietário um programa que ajude a fazer tudo isso,rsrsr.

sds

Wagner

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 08:27

Olá, Thais.

Então, nesse caso, não deverá entregar o FCONT, de acordo com a instrução da Receita Federal do Brasil, que segue abaixo:

3. Quais as pessoas jurídicas que são obrigadas à apresentação do FCONT?
Conforme o artigo 5o a Instrução Normativa RFB no 967/09, com redação dada pela Instrução Normativa no 1.139/11:

Art. 5º A apresentação dos dados a que se refere o art. 1º também será exigida da Pessoa Jurídica que se encontre na situação prevista no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009.

De acordo com o art. 7o da Instrução Normativa RFB no 949/09:

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

Além disso, de acordo com o § 4o do art. 8o da Instrução Normativa RFB no 949/09, com redação dada pela Instrução Normativa no 1.139/11:

Art. 8º, § 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º.

Portanto, a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Espero ter ajudado.

Att,

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