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transferencias de combustiveis

EDUARDO LUCCHINI

Eduardo Lucchini

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 10:28

transferencias entre o mesmo titular de combustiveis (filial ) é possível perante a anp, ou uma carta de correção de endereço ,direcionando os dados da unidade que vai receber os produtos é possível ?

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 12:52


Embora seja permitida a tranferência do Combustiveis
mediante cfop, 5657, 6657, 5658, 6658, 5659, 6659 a depender da situação;

a carta de correção NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADO:

"§ 1º - A - Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:


I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;"

Mesmo em se tratando de Filiais, acredito que ficaria errado!

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
EDUARDO LUCCHINI

Eduardo Lucchini

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 15:50

exemplo : tenho uma filial em um determinado municipio do estado de são paulo, vou fazer a carta de correção para outra filial em outro municipio do estado de são paulo, alterando o endereço, o cnpj da filial e inscrição estadual da filial .

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 16:15


Então se fosse corrigir o endereço ,apenas,permanecendo o CNPJ inicial da emissão da nota fiscal, Poderia fazê-la;

mas pelo entendi, embora seja um "tutular" do mesmo grupo, as filiais possuem CNPJ distintos;

Aí estamos modificando os Destinatários.


Uma maneira prática de corrir seria, cancelando a nf. e emitindo outra;

Se a data não permitir o cancelamento. Entra com um Procedimento administrativo, na Prefeitura se for nfe vinculada ao município,

Justificando, eles vão cancelá-la pra você.
Aí é so emiti-la novamente com os dados corretos, Sem mudar a data.

Prazo para emissão da CC-e.

De acordo com o item 6.2 – Regras de validação da CC-e – da NT 2011/004, o prazo para emissão é 30 dias (720 horas) da autorização de uso.

Nota: Do ponto de vista fiscal, atentar na hora de emitir uma CC-e com lapso temporal muito grande para evitar qualquer tipo de interpretação conflitante pelo Fisco. Como sempre ressaltamos a CC-e deve ser utilizada em último caso.

- Assessoria Contábil 
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