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Na DRE os encargos trabalhistas são incluidos?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 14:55

Boa tarde Regiane.

Vão sim com exceção o IRRF que é retido de alguem e transferido para ser pago.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 17:50

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Boa noite

A mesma regra do IRRF, aplica-se ao Inss dos empregados descontados em folha.

Devendo compor a DRE, o Inss patronal e/ou a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 20:05

Boa noite xará;

Infelizmente tenho que discordar de você nesta questão.

Vamos supor

D - Salários (CR)
C - Salários a Pagar (PC)
Vr - 5000,00

D - Salários a Pagar (PC)
C - IRRF(0561) a pagar (PC)
Vr - 950,00 (valor hipotético)

O IRRF neste caso não passa na DRE haja visto já ter sido lançado nos salários.

O INSS patronal como havia dito a nossa colega com certeza entra na DRE.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 09:27

Regiane,

Na verdade, o que aparece na DRE são as receitas e despesas da empresa, e como os impostos retidos de OUTROS (inss parte retida do empregado,imp.renda retido), são apenas pagos pela empresa( não são despesas desta), não devem aparecer na DRE. Já o FGTS sim, deve aparecer, não é retido do empregado.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 09:34

Prezado Paulo Henrique

Acredito que não tenha entendido a minha mensagem ou posso tê-la expressada de tal forma que deixou dúvidas ou má interpretação:

A mesma regra do IRRF, aplica-se ao Inss dos empregados descontados em folha.


Ou seja, ambos não irão compor a DRE, pelo fato de não tratar de custo ou despesa e sim de repasse de recursos descontados em folha.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 15:13

Boa tarde xará.

Dúvidas sanadas!


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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