x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 8

acessos 2.373

Terceirização de produtos entra na DRE?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 14:53

Boa tarde Regiane.

Sua pergunta está um pouco vaga se você puder ser um pouco mais específica.

Mas vamos supor que um cliente envia um determinado item para que sua industria o transforme.

Teremos

D - Estoques de terceiros em nosso poder (AC)
C - Industrialização a processar (PC)
Valor - 1000,00 - um valor hipotético

Após a transformação verificou-se a sobra de R$ 100,00 de produtos e que você cobrou R$ 200,00 para transformar este produto

teremos:
D - Residuos
C - Estoques de terceiros em nosso poder (AC)
Vr - 200,00

D - Industrialização a processar (PC)
C - Estoques de terceiros em nosso poder
Vr - 800,00

D - Industrialização a processar (PC)
C - Residuos (AC)
Vr - 200,00

São duas remessas distintas:

O produto acabado e as sobras

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Regiane Sobreo

Regiane Sobreo

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 15:12

Assim.. minha empresa é comercial, ela produz alguns produtos para venda, porém ela também terceiriza alguns produtos do estoque para a revenda... esses produtos que eu compro, ele sao considerados despesas e entram na dre?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 15:17

Os produtos que você compra entram no seu estoque.



Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 15:21

Gostaria de alertar a você uma interpretação que pode ser erronea.

Em muitas NFs vem a seguinte inscrição: "mercadorias adquiridas de terceiros"

Isto quer dizer que você comprou uma mercadoria de uma outra empresa e quer revende-la, não tendo correspondência com terceirização.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 23:10

Regiane boa noite.

Suas dúvidas estão um pouco confusas.

Os serviços terceirizados entram na DRE sim pois são uma despesa.

Agora um estoque tercerizado é um tanto estranho. Você gostaria de me explicar esta situação melhor?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.