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CONTABILIDADE

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Data para Registro de nota fiscal de Entrada.

Markennedy Vieira da Silva

Markennedy Vieira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 13:58

Boa Tarde!

"As notas fiscais de entrada de mercadorias são contabilizadas na data da entrada no estabelecimento, e não na data de emissão do documento."


Amigos, a respeito da afirmação acima. Se alguém tiver uma fundamentação legal ou fundamentação de doutrina para essa afirmação, peço-lhes que me passem!

Agradeço!

Daniel  Noronha

Daniel Noronha

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 14:39

Boa Tarde, Makennedy!
Quanto a sua dúvida, veja o que diz o Regime de Competência:
REGIME DE COMPETÊNCIA CONTÁBIL

O reconhecimento das receitas e gastos é um dos aspectos básicos da contabilidade que devem ser conhecidos para poder avaliar adequadamente as informações financeiras.

O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem.

Sob o método de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos.

Isto permite que as transações sejam registradas nos livros contábeis e sejam apresentadas nas demonstrações financeiras do período no qual os bens (ou serviços) foram entregues ou executados (ou recebidos). É apresentada assim uma associação entre as receitas e os gastos necessários para gerá-las.

As demonstrações financeiras preparadas sob o método de competência informam aos usuários não somente a respeito das transações passadas, que envolvem pagamentos e recebimentos de dinheiro, mas também das obrigações a serem pagas no futuro e dos recursos que representam dinheiro a ser recebido no futuro.

Portanto, proporcionam o tipo de informações sobre transações passadas e outros eventos, que são de grande relevância aos usuários na tomada de decisões econômicas.

As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.

Para todos os efeitos, as Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de competência como único parâmetro válido, portanto, de utilização compulsória no meio empresarial.
http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/regcompetencia.htm
Att.

Daniel Noronha.
Crc - MG 105737/O
Técnico em Contabilidade.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 23:32

E somente complementando as excelentes observações dos amigos:

Vamos supor que eu seja um comerciante e venda calculadoras.

A mercadoria entra no meu estoque dia 10 via danfe, mas a empresa me envia uma NF no dia 20.

Do dia 10 até o dia 19 so porque não tenho NF mas uma documentação hábil, não poderei lançar?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
RICARDO COSTA FREITAS

Ricardo Costa Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 08:38

Exatamente amigo. O fato gerador, no caso, é o recebimento da mercadoria no seu estoque. Até então, o risco pela perda dela é do seu fornecedor, e, portanto, a mercadoria ainda pertence a ele (o que existe entre vocês então, é um compromisso de compra e venda).

Observe por exemplo o novo recurso que a RFB acaba de disponibilizar para os usuários de nota fiscal eletrônica - o manifesto do destinatário - que visa resolver, além de outros problemas fiscais, a necessidade de assinar o canhoto da nota informando a data de recebimento da mercadoria.

Da mesma forma, a empresa vendedora só pode registrar a receita de venda após a confirmação da entrega do bem ao seu cliente (e não no momento da emissão da nota fiscal, como muitos pensam).

É sempre muito importante lembrar que a escrituração contábil deve seguir as regras do CFC e não do fisco!

Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 09:13

Makennedy, não conheço a legislação do MA, aqui no MT a base legal esta no RICMS-MT.
Titulo I - Do Imposto
Capitulo I - Da Incidência
Art. 1º...
§ 7ºA - Ocorre o fato gerador do imposto:
I - na entrada, no estabelecimento destinatário, ou no recebimento, pelo importador de mercadoria ou bens importados do exterior;
II - na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a consumo ou a ativo fixo;
III - ...

Espero te ajudado.

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 10:27

Bom dia, Markennedy Vieira da Silva

São duas Vertentes: Para efeito da Contabilização

Geralmente são lançados pelo Documento Fiscal, Entretanto você tem que levar em consideração o fato gerador, quando ocorreu de fato a abrigação,

hora eu posso ter um nf. sem ter recebido a mercadoria, então não carateriza uma obrigação o simples fato de existir o documento

Para os aspectos contabeis, deve-se levar em consederação a Essencia sobre a forma, conforme disposições vigentes CRC e CFC

isto sgnifica, não levar em cobsideração somente a parte formal "documental", mas também a Essencialidade:

Todavia o que confundi-nos é que existe outra disposição a respeito, mas esta vem regulamentada pelo RICMS-SP;

que diz que para apuração dos livros fiscais deve ser reconhecidos os lançamentos em até 5 dias, do recebimento das mercadorias!

Então você pode concluir que a data de lançamento deve estar entre o fato gerador e a Obrigação Tributária do RICMS. Se você for contribuinte do ICMS;

Se não o fosse, no caso de uma Entidade Imune ou Isenta poderia se ater apenas ao fato gerador.

Verifique a Legislação do RICMS-MT, para não ter problemas futuros.



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