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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Contabilidade de APAE

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 09:41


Nom dia Pricila,

Provavelmente sua Entidade deve ser uma associação sem finalidade de Lucros;

neste caso você deve aplicar o IFRS vigente conforme link
IFRS Terceiro Setor

Ainda sim Observar no exercício os demais aspectos:

De Entidades Imunes e Isentas do IRPJ - Entidades Imunes e Isentas

Outras Aspectos Terceiro setor:
1) A CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR. Chama-se “terceiro setor” as organizações não governamentais (sigla ONG), que não têm finalidade de lucro, mas congregam objetivos sociais, filantrópicos, culturais, recreativos, religiosos, artísticos.

O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais.
O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais, tendo objetivo primordial o lucro.
O terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.

2) NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICÁVEIS AO TERCEIRO SETOR. As entidades sem finalidade de lucro são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit (NBC T 10.19.1.3).

Tais entidades, mesmo aquelas que tenham sede no exterior, mas que atuem no Brasil, devem seguir as normas contábeis brasileiras.

Dentre tais normas, encontram-se, especificamente:

NBC T 2.2 – Da Documentação Contábil
NBC T 2.5 – Das Contas de Compensação
NBC T 3 – Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis
NBC T 4 – Da Avaliação Patrimonial
NBC T 6 – Da Divulgação das Demonstrações Contábeis
NBC T 10 – Aspectos Contábeis de Entidades Diversas:
NBC T 10.4 – Fundações
NBC T 10.18 - Entidades Sindicais e Associações de Classe
NBC T 10.19 – Entidades sem Fins Lucrativos
NBC T 19.4 - Incentivos Fiscais, Subvenções, Contribuições, Auxílios e Doações Governamentais

As Normas citadas reconhecem que essas entidades são diferentes das demais e recomendam a adoção de terminologias específicas para as contas de Lucros ou Prejuízos, Capital e para a denominação da Demonstração do Resultado, com a finalidade de adequação dessas terminologias ao contexto das referidas entidades.

3) CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR. A estrutura patrimonial definida pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6404/1976) é a base da contabilidade do terceiro setor.

Entretanto, algumas adaptações devem ser feitas e dizem respeito, principalmente, à nomenclatura de algumas contas a serem utilizadas.

4) PATRIMÔNIO LÍQUIDO X PATRIMÔNIO SOCIAL. O conceito básico de Patrimônio Líquido é o mesmo tanto nas empresas quanto no terceiro setor.

A equação patrimonial clássica não se altera, mas os títulos sim. Ao invés de Patrimônio Líquido, chamar-se-á “Patrimônio Social”:

Patrimônio Social = ATIVO - PASSIVO (exigibilidades)

5) FUNDOS ESPECIFICADOS. A contabilidade registra os recursos recebidos para atender atividades ou projetos específicos de forma separada (em fundos), valendo-se das restrições impostas pelos doadores externos à entidade ou mesmo observando restrições impostas pelos órgãos diretivos da entidade.

Na prática existirão, em uma entidade, vários tipos de "fundos" como, por exemplo, "Fundo para Construção de Sede Social", "Fundo para Bolsas de Estudos", "Fundo de Pesquisas", etc.

6) OUTRAS CARACTERÍSTICAS. Outras características distintivas da contabilidade do terceiro setor:

1. Aplicam-se a essas entidades os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem com as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.
2. As entidades sem finalidade de lucro são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit.
3. O valor do superávit ou déficit do exercício deve ser registrado na conta Superávit ou Déficit do Exercício enquanto não aprovado pela assembléia dos associados e após a sua aprovação, deve ser transferido para a conta Patrimônio Social.

Fonte: por Júlio César Zanluca.
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