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Antecipação de Lucros no Patrimônio Líquido

Janainy Cristina

Janainy Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 08:50

Bom dia a todos!! Tenho uma empresa em que fizeram a contabilização da distribuição de lucros em uma conta redutora do patrimônio líquido, (-)Antecipação de Lucros, segundo orientação de um contador que trabalha na empresa; Acredito que não é correto uma vez que a tributação da empresa é lucro real. Está correto meu entendimento? Há fundamentação legal para que justifique isto para a empresa.

Desde já agradeço a todos!

Att,

UESLEI ROCHA

Ueslei Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 09:16

Prezada Janainy

A antecipação de lucros poderá ser feita, desde que a empresa tenha de forma clara um possível lucro, porém, essa medida vai de contra à um princípio de suma importância, o do Conservadorismo ou Prudência.

Que determina que o contador adote sempre o maior valor para os passivos e despesas do que para os ativos e receitas, ou seja nunca prever um possível lucro e sempre um possível prejuízo.

Imagine que ele antecipe este lucro e no final do exercício apure um prejuízo...

Att.
Ueslei

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