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UESLEI ROCHA

Ueslei Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 11:43

Bom dia Sheila

A integralização do Capital deve ser feita com depósito dos sócios em uma conta bancária da empresa ou mesmo com bens dos sócios que justifiquem este valor, carros, imóveis para uso da empresa.

Saudações

Ueslei

"Limitações são fronteiras criados pela nossa mente "
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 20:57

Boa noite Sheila.

Não aconselho lançar o que não se tem, tendo em vista que este valor pode ser sujeito a fiscalização.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
UESLEI ROCHA

Ueslei Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 08:10

Sheila bom dia, disponha...

Paulo Henrique, bom dia...

Concordo plenamente com você, mas parti do princípio de que ela tem o valor e/ou o bem para efetuar a integralização. Uma vez que não se tem nem um, nem outro, não há que se se falar em integralizar correto.

Obrigado pelo complemento na resposta.

Saudações
Ueslei

"Limitações são fronteiras criados pela nossa mente "
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 08:18

É bom ressaltar que esse valor à titulo de integralização pelo sócio, deverá ser lançado na declaração do IRPF, no bens e direitos, e terá que aparecer a origem.

Skype termy.ferreira
Sheila Cristina Dias

Sheila Cristina Dias

Bronze DIVISÃO 2, Despachante
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 11:16

A minha dúvida é a seguinte, amigos.
Meu cliente quer abrir uma empresa, sem sócios. Mas tem o valor do capital de R$ 68.000,00 sendo que é o mesmo que após a abertura da empresa usará para a compra das mercadorias. Como poderei fazer esse lançamento? Para meios de fiscalização será válido ele logo após a abertura da empresa, gastar o mesmo? Teria um prazo para que aquele valor fique depositado?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 16:05

Boa tarde Sheila.

O valor de R$ 68.000,00 tem que ser integralizado em dinheiro, mercadorias, patrimonio ou investimento.

O que muitos fazem é falar que colocaram o valor e na verdade não há nada lá.

No caso que você citou se o sócio vai adquirir as mercadorias o ideal é que ele entre com este valor na conta do Banco e do banco pague os fornecedores.

Uma segunda situação é ele ter comprado estas mercadorias antes, mas há de se concordar que antes não existia a empresa e sim somente o PF. Neste caso você integraliza normalmente, mas vai precisar de uma NF de entrada.
Porém acredito eu que vai existir a obrigação para com os fornecedores.

Pela Integralização do estoque:

D - Estoque de Mercadorias(AC)
C - Capital Social Integralizado (PL)
Vr - 68.000,00

Pela obrigação para com os fornecedores

D - (-) Capital Social a Integralizar (PL)
C - Fornecedores (PC)
Vr - 68.000,00

Neste momento você tem um PL de 0 e precisará recomplementar com $$ do socio ou da empresa que for sendo produzido.

Se o dinheiro for da empresa você terá que fazer uma retirada para o sócio e este o capitalizar.

D - Adiantamento a Sócio
C - Banco
Vr - 68.000,00

D - Fornecedores
C - (-) Capital Social a Integralizar (PL)
Vr - 68.000,00

Logicamente se o sócio já tiver feito o pagamento ao fornecedor antes da integralização, estes passos não precisam ser feitos.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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