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Cheque Pago Para Alimentação

Wilson dos Santos

Wilson dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 09:09

Bom dia, Gente fiz uma pesquisa no fórum e achei diversos tópicos sobre esse tema, mais ainda estou com uma pequena dúvida estou com uma empresa que mensalmente adianta um cheque para alimentação de seu sócio, a empresa é lucro presumido devo lança-la como indedutível?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 11:19

Ola Wilson,

Considere como retirada de pro-labore, pois o fisco poderá entender ser um salario indireto. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 11:28

Wilson dos Santos
Se a alimentação é paga em dinheiro ou cheque ela é considerada remuneração, podendo assim ser interpretada como retirada de pro-labore do socio, sendo assim devido seu recolhimento junto ao INSS.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 21:17

Wilson boa noite.

Como muito bem frisado pelos nosso amigos acredito que você entendeu a situação.

Você poderia aconselhar ao sócio que faça um cheque para a empresa que fornece a alimentação mas que esta empresa faça uma NF em nome da empresa do seu cliente.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 14:40

Olá boa tarde!

Pelo que foi citado pelo Paulo Henrique:

Você poderia aconselhar ao sócio que faça um cheque para a empresa que fornece a alimentação mas que esta empresa faça uma NF em nome da empresa do seu cliente.


Despesas com alimentação de sócio só são dedutíveis se forem custo de viagem à trabalho do sócio, se for de alimentação particular deve ser considerado como retirada Pró-Labore e não se pode pedir nota fiscal em nome da empresa.


Grato

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 21:31

Boa noite nobre amigo Gilberto.

Muito bem frisado a questão das despesas a serviço.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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