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Contabilização lucros distribuidos

Joseane Cerqueira

Joseane Cerqueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 15:23

Boa tarde pessoal!

A conta lucros distribuídos, pode ser criada como conta de resultado ? Pergunto porque contabilizamos como conta patrimonial, e preciso que esses valores façam parte do DRE é possível?

Att

Joseane Cerqueira
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 16:51

Joseane Cerqueira Silva.

Boa tarde pessoal!

A conta lucros distribuídos, pode ser criada como conta de resultado ? Pergunto porque contabilizamos como conta patrimonial, e preciso que esses valores façam parte do DRE é possível?

Não, a conta de lucros distribuidos é uma conta do patrimonio liquido e portanto a mesma não transita pela DRE.

Se queres enchergar os lucros distribuidos em uma demonstração, o correto é promover a confecção da DLPA.

Saudações.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 20:58

Boa noite Joseane, Maria da Penha e demais.

Como bem explicado por nosso amigo Claudio Rufino a conta de Lucros Distribuidos não é de resultado e sim do Pl.

Já analisei muito balanço onde colegas colocam esta conta no Resultado o que é incorreto.

A conta de Lucros Distribuidos é uma conta redutora do PL, onde você lança o valor que foi adiantado durante o ano (antecipação de lucros) ou o valor que foi distribuido no fim do exercicio ao(s) sócio(s).

Ela fica mais ou menos assim no PL:

2.3 - Patrimonio Liquido
2.3.1 - Capital Social
2.3.2 - Reservas
2.3.3 - Resultados Acumulados
.
.
.
2.3.3.03 - (-) Lucros Distribuidos
2.3.3.03.0001 - Lucro Distribuido Sócio A

Vamos supor que durante o exercicio o sócio antecipou sua retirada de lucros. Neste caso deve ser utilizada uma conta denominada antecipação de lucros que fica no Ativo Circulante.

D - Antecipação Lucros - Sócio A
C - Banco
Vr - 1000,00

Agora vamos supor que no fim do exercicio foi constatado que poderia ser distribuido mais R$ 5000,00

D - (-) Lucros Distribuidos - Sócio A
C - Caixa
Vr - 5000,00

Como estamos no fim do exercicio vamos zerar a conta de antecipação de Lucros:

D - (-) Lucros Distribuidos - Sócio A
C - Antecipação Lucros - Sócio A
Vr - 1000,00

Agora vamos supor que o resultado do exercicio tenha sido 50.000,00 C

D - Conta Fechamento Resultado (CR)
C - Resultado do Exercicio (PL)
Vr - 50.000,00

Agora vamos distribuir o lucro

D - Resultado do Exercicio (PL)
C - (-) Lucros Distribuidos - Sócio A
Vr - 6.000,00

Transferindo o restante do resultado

D - Resultado do Exercicio (PL)
C - Lucros/Prejuizos Acumulados
Vr - 44.000,00

Agora vamos a algumas observações:

1 - Os lucros somente podem ser antecipados se foi apurado naquele período o resultado for compativel ou haja saldo na conta (credor) na conta de lucros e prejuizos acumulados e no caixa ou bancos;

2 - Os lucros somente podem ser distribuidos se o socio não esta com débitos na SRF ou previdencia (vou buscar a fonte);

3 - A conta de antecipação de lucros deve ser zerada a cada dim de exercicio.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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