Boa noite Joseane, Maria da Penha e demais.
Como bem explicado por nosso amigo Claudio Rufino a conta de Lucros Distribuidos não é de resultado e sim do Pl.
Já analisei muito balanço onde colegas colocam esta conta no Resultado o que é incorreto.
A conta de Lucros Distribuidos é uma conta redutora do PL, onde você lança o valor que foi adiantado durante o ano (antecipação de lucros) ou o valor que foi distribuido no fim do exercicio ao(s) sócio(s).
Ela fica mais ou menos assim no PL:
2.3 - Patrimonio Liquido
2.3.1 - Capital Social
2.3.2 - Reservas
2.3.3 - Resultados Acumulados
.
.
.
2.3.3.03 - (-) Lucros Distribuidos
2.3.3.03.0001 - Lucro Distribuido Sócio A
Vamos supor que durante o exercicio o sócio antecipou sua retirada de lucros. Neste caso deve ser utilizada uma conta denominada antecipação de lucros que fica no Ativo Circulante.
D - Antecipação Lucros - Sócio A
C - Banco
Vr - 1000,00
Agora vamos supor que no fim do exercicio foi constatado que poderia ser distribuido mais R$ 5000,00
D - (-) Lucros Distribuidos - Sócio A
C - Caixa
Vr - 5000,00
Como estamos no fim do exercicio vamos zerar a conta de antecipação de Lucros:
D - (-) Lucros Distribuidos - Sócio A
C - Antecipação Lucros - Sócio A
Vr - 1000,00
Agora vamos supor que o resultado do exercicio tenha sido 50.000,00 C
D - Conta Fechamento Resultado (CR)
C - Resultado do Exercicio (PL)
Vr - 50.000,00
Agora vamos distribuir o lucro
D - Resultado do Exercicio (PL)
C - (-) Lucros Distribuidos - Sócio A
Vr - 6.000,00
Transferindo o restante do resultado
D - Resultado do Exercicio (PL)
C - Lucros/Prejuizos Acumulados
Vr - 44.000,00
Agora vamos a algumas observações:
1 - Os lucros somente podem ser antecipados se foi apurado naquele período o resultado for compativel ou haja saldo na conta (credor) na conta de lucros e prejuizos acumulados e no caixa ou bancos;
2 - Os lucros somente podem ser distribuidos se o socio não esta com débitos na SRF ou previdencia (vou buscar a fonte);
3 - A conta de antecipação de lucros deve ser zerada a cada dim de exercicio.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)