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Ganho de Capital - Lucro Presumido Sem Depreciação

RAFAEL H

Rafael H

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 16:38

Boa tarde Srs.,

Ref. Ganho de Capital com base no Lucro Presumido, desconsiderando a depreciação.

De acordo com a orientação contida no Parecer Normativo CST nº 79/76, a depreciação dos bens do ativo é uma faculdade, não uma obrigação, pois, o art. 305 do RIR/99, dispõe que “ “poderá” ser computada, como custo ou encargo, em cada período de apuração...”. Portanto, não há obrigatoriedade de se efetuar a depreciação em todos os exercícios financeiros de atividade da empresa.
A legislação tributária fixa percentuais máximos e períodos mínimos de depreciação, não proibindo a empresa de apropriar quotas inferiores às permitidas, ou mesmo deixar de depreciar.

Isto posto, entendo que na apuração do Ganho de Capital não preciso necessariamente depreciar o bem. Portanto, não haverá incidência de impostos sobre a venda desde que não ultrapasse o valor de aquisição.

Exemplo A)
Valor de Aquisição: R$ 20.000,00
Valor de Venda: R$ 20.000,00
Neste exemplo, não depreciamos o bem de acordo com o RIR/99, art 305. Pois, consideramos uma faculdade a depreciação para fins fiscais. Neste caso, não pagaremos IR/CS sobre o ganho de capital.

No entanto, para fins contábeis a obrigatoriedade atualmente está prevista nos itens 43 a 48 do Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado. Assim, independentemente do regime fiscal escolhido, a depreciação de bens é obrigatória pela legislação contábil.

Pergunta/Dúvida: Neste caso, como devemos proceder nos registros contábeis? Quais ajustes devem ser feitos para expurgar os efeitos fiscais na contabilidade?




SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 22:14

A faculdade de depreciar é indicada para apuração pelo lucro real pois nesse regime ela tem efeito fiscal.

Já pelo lucro presumido o fato de não se depreciar não desobriga sua consideração na apuração do ganho de capital. A depreciação deve ser considerada mesmo que não contabilizada.

Processo de Consulta nº 18/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. Região Fiscal
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL.
VALOR CONTÁBIL. DEPRECIAÇÃO.
O ganho de capital, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor contábil, assim entendido o custo de aquisição do bem, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 17;
Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 31, § 1º; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 219, art. 418, § 1º; art. 521, § 1º.
VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE - Chefe da Divisão

(Data da Decisão: 22.01.2008 25.04.2008) - 809911



Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 09:57

Caro Salvador,

Inclusive, eu entendo que, a depreciação é uma sequência da existência do bem, se você não deprecia este ano e for depreciar no próximo ano, vai haver uma divergência tanto na depreciação como no valor real do bem, levando em consideração que o valor a ser depreciado no ano vindouro é o valor contábil do bem, o que não vai condizer com a realidade do mesmo.

Não sei se estou correto, mas é o pensamento sobre o assunto.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Sabrina Miramontes

Sabrina Miramontes

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 11:03

Bom dia,

Estudando tópicos do fórum e lendo especificamente este tópico entendi que para empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional a depreciação deve ser considerada tanto para efeitos contábeis quanto fiscais, correto?

Porém, visto que, por exemplo, no caso de veículos, para fins fiscais a depreciação é obrigatoriamente 20% e para fins contábeis a porcentagem é outra (aqui utilizamos, normalmente, 10%), faço minha a pergunta do Sr. Rafael H:

[code]Pergunta/Dúvida: Neste caso, como devemos proceder nos registros contábeis? Quais ajustes devem ser feitos para expurgar os efeitos fiscais na contabilidade?

Ou seja, o que faço com essa diferença de porcentagem, visto que difere tanto a depreciação quanto a perda ou ganho de capital, quando há?

Desde já, agradeço!

Sabrina

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