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Escrituração Contábil Documentos não Fiscais

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 18:11

Escrituração Contábil Documentos Não Fiscais.

Contabilização de Recibos, Pedidos, Orçamentos, Cupons Não Fiscais, Canhotos de cartão de crédito, papel de padaria, etc...

A Contabilidade diz que deve-se contabilizar todos os atos contábeis, e todos os documentos acima são atos contábeis.

A Fiscalização diz que a documentação acima não é valida para comprovação de despesas dedutíveis do imposto de renda.

No meu entendimento, as despesas acima poderiam ser "contabilizados" mas não poderiam "escriturar" livros fiscais nem deduzir do imposto de renda por serem documentos não fiscais.

Alguns contadores, tenho percebido, não escrituram a documentação informada acima, o que gera grande problema em apresentar de fato a movimentação da empresa.

No meu escritório mesmo tem vez que a padaria fornece um papel carimbado e diz que é documento (enfim). A não contabilização desta despesa como lanches geram divergências em meus relatórios.

A grande dúvida aqui é:
Contabilizar ou não contabilizar?
Eis a questão.

Marielli Garcia de Moura

Marielli Garcia de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 20:44

Olá Pablo,

Nós adotamos uma regra, para a contabilização destes documentos.

Caso esteja claro no documento, o CNPJ do cliente, bem como a sua razão social. Registramos os mesmos apenas na contabilidade, pois, como você mencionou, de fato a despesa ocorreu. Prezamos pela exatidão das informações, sendo assim, não temos como ter uma contabilidade real, se não efetuarmos tal registro.


Att.

Marielli Garcia de Moura

"Ser humilde com os superiores é uma obrigação, com os colegas uma cortesia, com os inferiores é uma nobreza."
(Benjamin Franklin)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 21:57

Boa noite Pablo.

É um assunto que gera uma discussão eterna.

No meu ponto de vista, na parte Fiscal realmente não há como lançar. Para Dedução de despesas do IR também não.

Eu prefiro lançar estas despesas (como nossa amiga Marielli citou, separando aquelas onde se pode identificar o nome e CNPJ) e as lanço como indedutiveis.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
DARCI MARTINS SOARES

Darci Martins Soares

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 10:26

A contabilização deve ser efetuada,Pablo,uma vez que a despesa ocorreu,mas não é documento idôneo para ser considerado despesa dedutível.Portanto não deve ser considerado para fins de apuração do lucro tributável.O comentario da Marelli esclarece bem.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 14:23

È uma situação duvidosa, mas eu entendo que se não é um documento de valor fiscal não poderá ser lançado na contabilidade levando em consideração que a mesma é o resumo da movimentação financeira total da empresa e não pode haver divergência de documentos.Ex;se for lançada na contabilidade um documento(despesa) não fiscal e a Receita Federal recusar o documento por ilegalidade, vai gera um problema para a empresa e uma alteração nos lucros e automaticamente recolhimento a menor de impostos, sem falar que este fato incentiva ilegalidade das atividades.

Sendo assim, não costumo lançar,inclusive oriento os meus clientes sobre isto, mas é a minha maneira de trabalhar.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Joselia Pierre

Joselia Pierre

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 21:26

Concordo com o Rogerio Souza. A Receita Federal pode recusar o documento e mais, estamos sendo coniventes com a irregularidade da empresa. Uma padaria por exemplo tem que emitir Nota Fiscal, ou pelo menos cupom fiscal. Eu sei que parece ser o contador muito chato, mas é para isso que nós contadores servimos, para regularizar as empresas.
Hoje em dia existe muitas formas da empresa se regularizar. Eu trabalho diretamente na empresa que sou contadora e eu só não lanço na contabilidade, como repasso para o departamento financeiro não efetuar o pagamento enquanto não for apresentado o documento fiscal. No inicio é dificil mas depois todos se habituam e sabem que para nossa prestar serviços para nossa empresa é necessário ter documento fiscal.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 21:40

Boa noite a todos.

Se todos tomassem o exemplo de nossa amiga Josélia com certeza teriamos muito mais a comemorar do que lamentar quanto a evasão fiscal.

Infelizmente, com muita tristeza que venho narrar isto, mas nem todos os clientes acatam estas orientações; mas um dia chegamos lá.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Marielli Garcia de Moura

Marielli Garcia de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 22:09

Boa Noite,

Concordo com você Paulo Henrique, como não estamos ligados diretamente aos processos do cliente, fica difícil de mantermos um controle sobre as saídas efetivas do caixa/banco do mesmo.
Certamente, nós estamos no processo final desta cadeia, e só podemos identificar quando o documento chega fisicamente em nossas mãos. Sendo assim, cabe a cada contador interpretar da forma que lhe for conveniente e relevante.
No que diz respeito ao comentário da pergunta em questão:

"Escrituração Contábil Documentos Não Fiscais.
Contabilização de Recibos, Pedidos, Orçamentos, Cupons Não Fiscais, Canhotos de cartão de crédito, papel de padaria, etc..."

Saliento que recibo, desde que este comprovadamente em nome da entidade (CNPJ e Razão Social) . Um caso prático, são recibos de alugueis pagos a pessoas físicas. Tendo em vista que as mesmas não emitem outra forma de documento, para ser considerado fiscal.

No que trata os demais itens: "Pedidos, Orçamentos, Cupons Não Fiscais, Canhotos de cartão de crédito, papel de padaria, etc..." Não julgo como documentos cabíveis de escrituração, porém, varia da interpretação pessoal de cada um.

Cabe ressaltar, que muitas vezes que não é por falta de orientar o cliente, da importância de tais despesas em documentos fiscais, mais sim, está ligada a velhos hábitos, onde ainda hoje os empresários confundem o Capital da Empresa com o Capital Pessoal, em que a contabilidade continua sendo apenas uma mera obrigação mensal, em que a responsabilidade da contabilidade é apurar impostos para o governo.

Esperamos que as coisas evoluam e que nossos princípio sejam respeitados.



Marielli Garcia de Moura

"Ser humilde com os superiores é uma obrigação, com os colegas uma cortesia, com os inferiores é uma nobreza."
(Benjamin Franklin)
Joselia Pierre

Joselia Pierre

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 10:01

Bom dia, Colegas!

Realmente eu acabei me empolgando com a questão, que como nosso colega Paulo Henrique citou "é um assunto que gera uma discussão eterna".
Quero pedir desculpas aos colegas mas é que quando vejo que enviam a contabilidade documentos como - Recibos, Pedidos, Orçamentos, Cupons Não Fiscais, Canhotos de cartão de crédito, papel de padaria, etc...- fico muito triste porque realmente não são documentos fiscais.
Mas respondendo a pergunta em questão, vai minha colaboração.

Para se ter exatidão nas informações é necessário lançar sim esses papeis, (costumo nem chamar de documento, rsrs)como despesas porém indedutíveis. Uma sugestão é informar ao cliente que aqueles papéis serão oferecidos a tributação, porque é isso que realmente acontece quando se coloca como despesa indedutível, aquele valor é estornado e aumenta o resultado gerando assim IRPJ e CSLL a recolher.
Outra sugestão é que se o papel gera muitas dúvidas, mesmo com a identificação do fornecedor, em alguns casos fica ruim aceitarmos um documento assim. Poderá ser feito um relatório e devolvido ao cliente
esses papeis e o valor correspondente ser lançado como adiantamento de sócios ou funcionários para uma posterior regularização da documentação ou devolução do valor por quem autorizou aquela despesa. Assim estaremos envolvendo também o cliente e talvez ele mesmo possa ver que alguns papeis são impossíveis de serem contabilizados.

Att,

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 19:26

Olá a todos.
Desculpe pela demora em retornar, mas o pessoal aqui sabe como é corrido a vida do contador. Nos momentos de folga ele se atualiza.

Quando uma questão é polêmica ela deve ser discutida até se exaurir.
Pois se é polêmica e por que não temos respostas concretas sobre o assunto. E tudo o que não se tem resposta concreta é polemico.

Após leitura dos comentários, que foram e serão de grande valia, cheguei a conclusão que infelizmente somos obrigados a cobrar dos estabelecimentos a emissão do documento fiscal.

Temos que ser rígidos neste assunto.

Temos que instruir nossos colaboradores e nossos clientes a sempre pedirem o documento fiscal.

Repito: Temos que ser rígidos neste assunto.

Embora a não contabilização destes documentos gere erros contábeis (não demonstração dos fatos contábeis, infligindo inclusive a normas da IFRS) , problema é da empresa que aceitou tal papel como documento. (Inclusive nós mesmos).

Proponho adotarmos uma campanha contra a emissão de documentos não fiscais. Todos os contadores não aceitarem este tipo de documento em hipótese nenhuma e retornar tais documentos ao cliente com orientações para não acatarem tais documentos em hipótese alguma.

Precisamos ser rígido com TODOS(inclusive contadores que emitem só um simples recibo e não emitem nota fiscal) .

Só seremos reconhecido e valorizados a partir do momento em que conseguirmos adotar medidas para evitar a aceitação de tais documentos.

Acredito sim que sofreremos muito tentando adotar tais medidas, pois sabemos que não vivemos num mundo de flores, afinal nem todo mundo emite documento fiscal e alguns continuarão não emitindo.

Mas a partir do momento em que começarmos a cobrar, firmemente, o documento fiscal, estaremos dando um passo para a melhoria de toda a sociedade.

E enquanto existir tais documentos não fiscais, continuaremos dando prejuízo a todos.

Ficarei no meu prejuízo (não contabilizando o papel da padaria com carimbo e cnpj) e ficando com minhas próprias demonstrações erradas (que é f***), mas tentarei dar os primeiros passos na luta pela regularização das empresas (inclusive vou ter uma conversa séria com a padaria que emitiu este papel de padaria) e estarei repassando estas informações para todos os nossos clientes. É ruim quando é nosso mas temos que ter o mesmo sentimento quando a contabilidade é de nossos clientes.

O fato só é polemico por que a contabilização admite a demonstração de tais despesas, mas infelizmente não vejo, em hipótese nenhuma, estes documentos como idôneos.

É amargo e doido os fatos, mesmo assim proponho uma campanha de conscientização. Se nós mesmos não cobrarmos tais regularizações, quem irá cobrar.

Os contadores tem que se unir galera. Vamos ser exigentes com esta questão. Não aceitando documentos não fiscais em hipótese nenhuma.

Um contador daqui uma vez relatou que perdeu um cliente por que disse que a contabilidade era certinha demais. Com certeza ele encontrou algum cotador que não é tão certinho. Por isto precisamos nos unir numa proposta para solução deste problema.

Espero, com toda sinceridade, que nós contadores apoiemos esta idéia para que nossa classe seja mais valorizada.

Ficou um pouco extenso o texto mas é devido a sua importância.
Enfim, desculpem o desabafo.

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