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Bens de Pequeno Valor ou Imobilizado?

Bruno Correa Bertoloto

Bruno Correa Bertoloto

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 15:47

Ola a todos, sou novo no ramo contábil e surgiu a duvida de como contabilizar a compra de 5 impressoras no valor de R$ 250,00 cada, totalizando R$ 1.250,00, devo lançar a nota como Bens de Pequeno Valor ja que o valor de cada impressora não ultrapassa R$ 327,00 ou devo lançar como Imobilizado considerando que o total da nota é maior que R$ 327,00,

Ps: no caso a empresa é um escritório contábil

Luiz Dália

Luiz Dália

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 15:52

Bruno, boa tarde!!
Vc imobilizará o conjunto de impressoras.

Aqui também devemos aplicar o princípio contábil: Princípio da Essência sobre a Forma. Esta é uma regra das Normas Internacionais de Contabilidade e o CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis nº 27 - Ativo Imobilizado, bem como da legislação do Imposto de Renda - RIR/1999.

Abraços

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 16:03

Boa tarde, Bruno!

Primeiramente bem vindo ao forum...

Perante a legislação do Imposto de Renda pode ser lançado como custo ou despesa operacional o valor de aquisição de bens para o Ativo Permanente, cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano ou o valor unitário seja inferior a R$ 326,61 (art. 301 do RIR/99 e art. 30 da Lei nº 9.249/95).
Ou seja, se o bem for de valor igual ou maior a 326,61 e a vida útil ultrapassar a 01 ano, deverá ser imobilizado.


att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 16:04

Boa tarde Bruno, no meu entendimento vc deve lançar a nota pelo valor individualizado, ou seja, o valor do bem deverá ser lançado como R$ 250,00 que é o preço de cada impressora.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Bruno Correa Bertoloto

Bruno Correa Bertoloto

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 16:18

No caso da impressora ela tem uma vida util maior que 1 ano porém o valor fica abaixo de 326,61 então o correto seria NÃO IMOBILIZÁ-LA se no caso fosse apenas uma impressora?

Outra pergunta, se eu contabilizar no grupo errado nesse caso a empresa corre algum risco de "contabilidade fraudulenta" ou algo do tipo, a empresa não é lucro real

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 21:21

Boa noite a todos.

Este com certeza é um tema bastante polêmico nos bastidores da contabilidade.

Sempre adotamos o padrao Receita Federal ou seja o tributário para este tipo de avaliação.

Mas temos que levar em consideração também outro fator: o a expectativa de uso deste bem.

Uma impressora com certeza vai durar bem mais do que 1 ano (até mesmo como preconiza a RFB e sugiro verificar o CPC 27 sobre o assunto também).

Então devemos ficar muito atentos a esta questão.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 10:52

Eu concordo com o Paulo Henrique quando fala da analise do fato, por ex.;um escritório contábil depende destas impressoras p/realização dos serviços,e levando em consideração a não existencia de estoque de mercadorias, a presença destes bens ajudariam na formação do patrimonio da empresa e assim por diante, agora, se for uma empresa da grande porte com outra atividade(ex;comercio), não vejo tanta necessidade da imobilização destas impressoras, por se tratar de pequenos valores, amparados pela lei do IR. mas isso são só ideias.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Nicellia Nascimento

Nicellia Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 11:45

Gente me ajudem a esclarecer uma dúvida de um cliente.

Ele quer comprar um caminhão e me perguntou se é melhor comprar em nome da empresa ou da pessoa física.

Algum de vocês poderia me dizer o que é melhor, é mais vantagem colocar o caminhão em nome da pessoa física? ou jurídica?

Nicéllia

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 23:37

Boa noite Nicellia,
Entendo que seja melhor ele comprar no nome da empresa, observando para isso o princípio da entidade, uma vez que este será utilizado pela empresa.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 15:03

Nicellia,

Na minha opinião, o carro deve ser comprado em nome do real proprietário, a aquisição em nome da empresa poderá ficar mais barato hoje(se é o que o dono quer saber), mas vai gerar outros impostos para a empresa, começando pela cobertura da compra pelo caixa, prestações, IPVA, seguros, combustíveis(carro não anda sem combustiveis), isto tudo terá que aparecer na contabilidde, sem falar no ganho de capital que que com certeza ocorrerá quando da venda do veiculo, porque a depreciação é de 20% ao ano, com 5 anos o mesmo é depreciado totalmente, e aí o imposto será de 15% s/ganho de capital e outras situações imprevistas que poderá acontecer neste periodo.

Espero ter ajudado na tomada de sua decisão.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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