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Fonte
http://www.fisconet.com.br/user/materias/contabilidade/escrituracao.htm#31
3.1 - Livro Diário
O livro Diário é de uso obrigatório, pois constitui o registro básico de toda Escrituração Contábil.
Esse livro deve ser encadernado com folhas numeradas seguidamente, em que serão lançados dia-a-dia, diretamente ou por reprodução, os atos ou operações da atividade, ou que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial da pessoa jurídica (Art. 258 do RIR/1999).
No tocante à forma de encadernação, a legislação não fixa critérios específicos, mas na prática as Juntas Comerciais têm exigido que as folhas do livro Diário sejam encadernadas em livros de até 500 páginas e, se for caso, utilizando-se mais de um volume para o mesmo ano-calendário.
Observe-se que, nesse caso, as páginas têm numeração seqüencial, apenas os livros têm a anotação relativa ao número do volume. Exemplo: Livro Diário nº 50 - ano-calendário 2000 - volume I - página 01 a 500; Livro Diário nº 50 - ano-calendário 2000 - volume II - página 501 a 1000.
Admite-se a escrituração resumida no livro Diário, por totais que não excedam o período de 1 (um) mês, relativamente às contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares para registro individualizado e conservados os documentos que permitam sua perfeita verificação.
Todos os lançamentos realizados no livro Diário devem ser feitos com individuação e clareza, de modo a permitir, em qualquer momento, a perfeita identificação dos fatos descritos, devendo conter, necessariamente, no encerramento do período de apuração, a transcrição das demonstrações contábeis. A critério do contribuinte poderá ser inserido, no livro Diário, o plano de contas utilizado no ano-calendário.
Att
Marcio