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Incorporação de Parcela Cindida

ECL

Ecl

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 15:55

Prezados,

Houve aumento do capital social de um cliente com alguns apartamentos através de uma cisão parcial com incorporação de parcela cindida.
Esse cliente é uma empresa de informática e esses não são usados para atividade da empresa e os mesmos estão alugados.

Como devo contabilizar esse aumento de capital social? No Ativo Imobilizado?

D – Apartamento 01 (Ativo Imobilizado)
C – Capital Social

Haverá depreciação desses imóveis?

E a receita sobre o aluguel, devo contabilizar como outras receitas?

Desde já agradeço.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 22:09

Prezados,

Houve aumento do capital social de um cliente com alguns apartamentos através de uma cisão parcial com incorporação de parcela cindida.
Esse cliente é uma empresa de informática e esses não são usados para atividade da empresa e os mesmos estão alugados.

Como devo contabilizar esse aumento de capital social? No Ativo Imobilizado?

D – Apartamento 01 (Ativo Imobilizado)
C – Capital Social

R- SIM

Haverá depreciação desses imóveis?
r. se eles vão produzir renda poderá haver depreciação 4% ao ano somente sobre o valor da construção.Será preciso separar o valor do terreno.

E a receita sobre o aluguel, devo contabilizar como outras receitas?
S- É melhor abrir uma rubrica especifica "receitas de alugueis"
Se você está no lucro presumido, o valor total da receita deverá ser somado às bases do imposto de renda e da CSSL.
Não haverá incidência do pis e cofins no lucro presumido

Desde já agradeço.



ECL

Ecl

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 16:22

Prezado Salvador,

Muito obrigado pelo esclarecimento.

Agora essa mesma empresa recebeu o “Direito Aquisitivo de Apartamento”.
Como devo contabilizar esse direito?

Desde já agradeço.

ECL

Ecl

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 18:42

Prezador Salvador,

Segundo anexo da alteração contratual, é outro apartamento sim.
Ela passou a ter direito para aquisição de outro apartamento.

Desde já agradeço.

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