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Contabilização de Clientes

Lizandra

Lizandra

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 23:27

Boa Noite,

Gostaria de saber como fazer a contabilização dos serviços prestados na conta cliente.

Exemplo: Ao fechar o contrato o cliente recebe carne com 10 mensalidades no valor de 20,00 com vencimento no dia 10 de cada mês.

Mensalmente na data do vencimento de cada parcela é gerado uma nota fiscal. Tenho que fazer a apropriação das 10 mensalidades na conta cliente ou só haverá o lançamento na emissão de cada nota fiscal?

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 22 junho 2013 | 10:02

Como você fez da melhor maneiro, por contrato seu lançamento será:

NA PACTUAÇÃO DO CONTATO

D- Carnês a Receber (AC)
C- Serviços Pretados (Resultado)
Vlr. contrato 200,00

PELA EMISSÃO DA NOTA FISCAL

D-Clientes (fulano de tal)(AC)
C-Carnês a Receber (AC)
Vlr. 20,00 nf. nº... parcela 01/10 - conf contrato ....

PELO RECEBIMENTO NOTA

D-Banco Conta Mov (AC)
C-Clientes (fulado de tal) (AC)
Vlr. Recebim nf. nº... parcela 01/10 - conf contrato ....

você perceberá que no final do 10º mês sua Conta
Receita 200,00
Bco 200,00
Cliente 0,00
Duplicatas 0,00



- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
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Lizandra

Lizandra

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 11 anos Sábado | 22 junho 2013 | 12:00

Bom dia, Eduardo Henrique

Obrigada por ter respondido a questão.

Gostaria de saber se será feito os dois lançamentos (Na pactuação do contrato e ainda pela emissão de nota fiscal) ou devemos optar por apenas um:

Caso seja pelos dois a conta clientes não ficaria em duplicidade?

Desculpa a pergunta mais não tenho experiência na parte contábil.

Barbosa, Manoel Neto

Barbosa, Manoel Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 22:45

Lizandra, boa noite.

Esclareça o seguinte: este contrato refere-se a assistência por um período de dez meses, ou trata-se de uma prestação de serviço que foi executado e será recebido em dez parcelas?

É necessário fazer este esclarecimento, pois dependendo da resposta os lançamentos serão diferentes.

CONTAS - CONTABILIDADE & ASSESSORIA
Barbosa, Manoel Neto - Responsável Técnico
(87) 3877-2742 - (87) 9 9924-4132
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 19:03

Boa noite Monica.

Somente complementando o que os nobres colegas colocaram.

Se há um contrato e a emissão da NF foi condicionada ao pagamento de cada parcela são tomados dois caminhos:

1º ou lança-se a NF no momento do fechamento do contrato, reconhecendo a receita neste momento; ou

2º lança-se a NF no momento de cada recebimento.

No segundo caso teriamos no momento do fechamento do contrato:

D - Cliente (AC)
C - Contratos Firmados - Cliente A (PC)
Vr - 1000,00

Neste caso não é emitida a NF neste momento pois lançado-se na receita automaticamente devemos emitir a NF no valor total do contrato.

Como controle da empresa provisiona-se no passivo conforme os contratos.

No pagamento da primeira parcela

D - Banco (AC)
C - Cliente (AC)
Vr - 100,00

D - Contratos Firmados - Cliente A(PC)
C - Receitas com Vendas (CR)
Vr - 100,00

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Barbosa, Manoel Neto

Barbosa, Manoel Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 17:36

Mônica, boa tarde.

Em se tratando de empresa tributada pelo lucro real, todo cuidado e precaução. Em primeiro lugar veja, se possível, com o colega responsável pela escrituração até então e tente esclarecer com ele as suas dúvidas. Em um segundo momento se faz necessário uma auditoria nas contas deste seu novo cliente. Conciliar as contas: Contas a receber, impostos a recolher, impostos a recuperar, emfim. Especial cuidado deve ser dispensado ao livro LULAR. Quanto aos impostos retidos e não compensados, deverá ser feita essas compensações, retificando-se inclusive os informativos feitos a Receias Federal.

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Barbosa, Manoel Neto

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Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 17:49

Caro Paulo Henrique, boa noite.

Devemos ficar atentos ao regime de competência que é totalmente diferente ao regime de caixa. O regime de caixa é de uso específico, casos especiais, enquanto o regime de competência e o geralmente aceito. Portanto devemos reconhecer a receita no memento da execução do serviço, no caso em análise, e é nesse momento que emitimos a nota fiscal e reconhecemos todos os impostos e taxas incidentes sobre esta receita.

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 19:44

Nobre amigo Barbosa.

Por isso usei a preposição "ou" pois devemo ficar atentos a estes casos sim.

Conheço o regime de competencia e sabemos da importancia do mesmo, mas também devemos estar atentos ao controle gerencial da empresa onde por muitas vezes fecha-se um contrato e o serviço vai sendo executado por etapas, porém para um controle maior da empresa ela pode lançar mão de tal artificio sem ferir nenhuma norma da nossa ciencia.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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Barbosa, Manoel Neto

Barbosa, Manoel Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 22:32

Oi Lizandra, boa noite.

Por uma questão de planejamento tributário teríamos:

Pela contratação:

D Clientes (AC)
C Contrato de Clientes (PC) - R$ 200,00 (carnê com com 10 pagamentos)
(Lançamento puramente regencial, aqui não incide nenhum tributo)

Pela execução (mensal) dos serviços:
(Aqui sim, haverá tributação, das parcelas de R$ 20,00, claro)
a)Pela emissão da nota fiscal de prestação de serviços:
D Contrato de Clientes (AC)
C Serviços prestados (CR) R$20,00 (Parcela 1/10)

b)Pela quitação das parcelas (carnês)
D Caixa ou Banco (AC)
C Clientes (AC)

Este procedimento se repetirá durante os próximos 9 meses, totalizando 10 parcelas de R$ 20,00 (R$ 200,00)

Espero ter contribuído.




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Barbosa, Manoel Neto

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Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 22:49

Olá Caro Paulo Henrique, boa noite.

O questionamento foi feito pela colega Lizandra, o questionamento da colega Mônica, é sobre "lucro real".

A intenção da minha colocação foi tão somente alertar para os regimes possíveis, jamais pressupor que o caro colega não conhecesse dos regimes.

sds.

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Barbosa, Manoel Neto

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Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 11:52

Roberta, bom dia...

Você até pode utilizar a conta "clientes" sem subdividir "por clientes", entretanto terá que usar um sistema auxiliar para controlar todos os participantes da conta única. Se você avaliar a questão verá que não vale a pena. Minha particular opnião é na conta cliente você individualizar cada cliente, a contabilidade fica bem mais analítica.

Bom trabalho.

Birô Contábil
Barbosa, Manoel Neto
Responsável Técn
ico

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Marcos Maurício Cordeiro Lopes

Marcos Maurício Cordeiro Lopes

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 9 anos Sábado | 23 agosto 2014 | 23:31

Olá Pessoal,

Tenho uma Empresa de consultoria que presta serviços com elaboração de projetos de viabilidade econômica e financeira, para captação de recursos junto as instituições de fomento.
Tenho um contador que é meu sócio e, em nossa empresa temos a seguinte situação:

Temos contratos de prestação de serviços com varias empresas, e cobramos um percentual em cima do valor a ser financiado, recebemos parte do percentual dos serviços na assinatura do contrato, mediante emissão de NF, o restante, fica condicionado à aprovação do projeto e, sua liberação é feita pela instituição financeira mediante emissão de NF, diante do exposto pergunto:

1 - Como devemos contabilizar a previsão de recebimento desses percentuais que estão em contrato?
2 - E se o financiamento for aprovado a menor do que o que estava previsto no contrato e lançado na contabilidade?
(Ex.: Uma empresa quer financiar máquinas e equipamentos e, pleiteia o valor de R$ 2.000.000,00, nossa empresa cobra um percentual de 2% sendo: 1% na assinatura do contrato "Cliente e nossa Empresa" e, 1% na liberação dos recursos, más algumas vez, o Banco não aprova o valor Solicitado, como contabilizar essa diferença, já que recebemos na assinatura do contrato R$ 20.000,00 e teríamos que receber R$ 20.000,00?)

Barbosa, Manoel Neto

Barbosa, Manoel Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 24 agosto 2014 | 12:08

Olá Marcos Maurício, bom dia.

Nesta espécie de assessoria financeira há a real possibilidade de o financiamento sair a menor, ou até mesmo ser negado. Dai....

Pela contratação dos serviços:
D - Clientes (AC)
C - Serviços em execução (PC)
R$ 40.000,00


Pela emissão da Nota Fiscal do "Sinal" - 1%:
a) D - Serviços em execução (PC)
C - Venda dos Serviços (CR)
R$ 20.000,00

Pelo recebimento do "Sinal" - no seu questionamento 1%.
b) D - Caixa/Bancos (AC)
C - Clientes (AC)
R$ 20.000,00

- Quando da conclusão do processo, será feito os dois últimos lançamentos anteriores, isto se o pleito foi 100% atingido.

- Digamos que o financiamento liberado foi de 1.500.000,00;

D - Serviços em Execução (PC)
C - Clientes (AC)
2% sobre a diferença (R$2.000.000,00 - R$1.500.000,00) = R$10.000,00
(Ajuste nas contas de controle).

Pelo recebimento do "Saldo"
Pela emissão da Nota Fiscal (Restante ajustado)
a) D - Serviços em execução (PC)
C - Venda dos Serviços (CR)
R$ 10.000,00
b) D - Caixa/Bancos (AC)
C - Clientes (AC)
R$ 10.000,00

No caso do insucesso do pleito, isto é, negação total do financiamento, é o contrato que vai reger os lançamento. Por exemplo: Devolução de parte da parcela inicial ou devolução total do sinal pelo insucesso da operação.

Aqui não abordamos a questão da apropriação dos impostos incidentes sobre a operação, que deve incidir sobre a operação.

Ha também a possibilidade de considerar a primeira parcela (1%) como adiantamento de serviços a prestar, aqui não cabe emissão de Nota Fiscal; entretanto quando na consumação do contrato, a Nota Fiscal deve ser emitida pelo valor total do contrato.

Espero ter ajudado.

Saudações
Barbosa, Manoel Neto
Birô Contábil
@Oculto

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