Olá Marcos Maurício, bom dia.
Nesta espécie de assessoria financeira há a real possibilidade de o financiamento sair a menor, ou até mesmo ser negado. Dai....
Pela contratação dos serviços:
D - Clientes (AC)
C - Serviços em execução (PC)
R$ 40.000,00
Pela emissão da Nota Fiscal do "Sinal" - 1%:
a) D - Serviços em execução (PC)
C - Venda dos Serviços (CR)
R$ 20.000,00
Pelo recebimento do "Sinal" - no seu questionamento 1%.
b) D - Caixa/Bancos (AC)
C - Clientes (AC)
R$ 20.000,00
- Quando da conclusão do processo, será feito os dois últimos lançamentos anteriores, isto se o pleito foi 100% atingido.
- Digamos que o financiamento liberado foi de 1.500.000,00;
D - Serviços em Execução (PC)
C - Clientes (AC)
2% sobre a diferença (R$2.000.000,00 - R$1.500.000,00) = R$10.000,00
(Ajuste nas contas de controle).
Pelo recebimento do "Saldo"
Pela emissão da Nota Fiscal (Restante ajustado)
a) D - Serviços em execução (PC)
C - Venda dos Serviços (CR)
R$ 10.000,00
b) D - Caixa/Bancos (AC)
C - Clientes (AC)
R$ 10.000,00
No caso do insucesso do pleito, isto é, negação total do financiamento, é o contrato que vai reger os lançamento. Por exemplo: Devolução de parte da parcela inicial ou devolução total do sinal pelo insucesso da operação.
Aqui não abordamos a questão da apropriação dos impostos incidentes sobre a operação, que deve incidir sobre a operação.
Ha também a possibilidade de considerar a primeira parcela (1%) como adiantamento de serviços a prestar, aqui não cabe emissão de Nota Fiscal; entretanto quando na consumação do contrato, a Nota Fiscal deve ser emitida pelo valor total do contrato.
Espero ter ajudado.
Saudações
Barbosa, Manoel Neto
Birô Contábil
@Oculto
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