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Rotina Contábil - Balancete

Michelle da Silva

Michelle da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 15:52

Boa tarde,
Estou trabalhando a pouco tempo em um escritório de contabilidade eu nunca havia trabalhado com empresas do simples nacional, fui solicitar a documentação para montar o balancete e me disseram que não fazem balancetes para esta modalidade!
Vocês pode me ajudar a dizer qual a rotina do simples nacional na parte contábil e se possivel ainda fiscal?
Muito Obrigada

Michelle - Contadora
Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 17:27

Boa tarde Michelle,

Abaixo material publicado pela Divisão de Fiscalização do CRC-PR

"As Pequenas e Médias Empresas (PME´s) podem, por opção, adotar a NBCT G 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. A citada norma, no que se refere as Demonstrações Contábeis, apresenta como conjunto completo das demonstrações contábeis àquelas definidas no item 3.17 e 3.18:

"3.17 (...)

(a) balanço patrimonial ao final do período;

(b) demonstração do resultado do período de divulgação;

(c) demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;

(d) demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;

(e) demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;

(f) notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.

3.18 - Se as únicas alterações no patrimônio líquido durante os períodos para os quais as demonstrações contábeis são apresentadas derivarem do resultado, de distribuição de lucro, de correção de erros de períodos anteriores e de mudanças de políticas contábeis, a entidade pode apresentar uma única demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados no lugar da demonstração do resultado abrangente e da demonstração das mutações do patrimônio líquido."


(Obs.: Definição e alcance da NBCT G 1000 – vide item P7 e 1.2 a 1.6 – resolução CFC 1.255/09).

Ainda com relação a quais Demonstrações Contábeis são obrigatórias, ressaltamos que o tratamento diferenciado pode ser observado pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, isso considerando a resolução do CFC 1.418/12 que aprovou a ITG 1000.

A ITG 1000 define como obrigatória a elaboração do Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social.

Apesar de não serem obrigatórias, para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido é estimulada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Destaca-se que “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte” tratam-se da sociedade empresária; da sociedade simples; da empresa individual de responsabilidade limitada ou do empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n.º 10.406/02, que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06.

Importante: Lembramos que em todos os casos, quando obrigatórias, as Demonstrações Contábeis deverão ser apresentadas comparativamente, ou seja, pelo menos em duas colunas (ano e ano anterior) com os valores correspondentes de cada exercício."


Fonte: CRC/PR

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 18:59

Boa noite Michelle.

Acredito que a resposta postada pelo amigo Marcelo já diz tudo.

Não é só porque a empresa é do Simples que devemos deixar o empresário sem as valiosas informações que fornecemos.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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