Boa tarde Michelle,
Abaixo material publicado pela Divisão de Fiscalização do CRC-PR
"As Pequenas e Médias Empresas (PME´s) podem, por opção, adotar a NBCT G 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. A citada norma, no que se refere as Demonstrações Contábeis, apresenta como conjunto completo das demonstrações contábeis àquelas definidas no item 3.17 e 3.18:
"3.17 (...)
(a) balanço patrimonial ao final do período;
(b) demonstração do resultado do período de divulgação;
(c) demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;
(d) demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
(e) demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
(f) notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.
3.18 - Se as únicas alterações no patrimônio líquido durante os períodos para os quais as demonstrações contábeis são apresentadas derivarem do resultado, de distribuição de lucro, de correção de erros de períodos anteriores e de mudanças de políticas contábeis, a entidade pode apresentar uma única demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados no lugar da demonstração do resultado abrangente e da demonstração das mutações do patrimônio líquido."
(Obs.: Definição e alcance da NBCT G 1000 – vide item P7 e 1.2 a 1.6 – resolução CFC 1.255/09).
Ainda com relação a quais Demonstrações Contábeis são obrigatórias, ressaltamos que o tratamento diferenciado pode ser observado pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, isso considerando a resolução do CFC 1.418/12 que aprovou a ITG 1000.
A ITG 1000 define como obrigatória a elaboração do Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social.
Apesar de não serem obrigatórias, para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido é estimulada pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Destaca-se que “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte” tratam-se da sociedade empresária; da sociedade simples; da empresa individual de responsabilidade limitada ou do empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n.º 10.406/02, que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
Importante: Lembramos que em todos os casos, quando obrigatórias, as Demonstrações Contábeis deverão ser apresentadas comparativamente, ou seja, pelo menos em duas colunas (ano e ano anterior) com os valores correspondentes de cada exercício."
Fonte: CRC/PR