Boa tarde, Josiane Silvestri.
O ISS é encargo da empresa prestadora de serviços, que pela conclusão do serviço efetuado em seu cliente deverá ser emitida uma Nota Fiscal de Serviços com incidência de ISS. Contabilização do ISS:
D - DRE, Despesas Administrativas/Vendas/Produção, conta: Despesas c/Serviços
C - PC, tributos a Recolher, conta: ISS a Pagar.
Portanto, via de regra, a obrigação do recolhimento do ISS é do prestador de serviço.
Há casos em que o tomador do serviço tem a obrigação de reter e recolher o ISS; mas o custo do ISS é sempre do prestador de serviço.
Josiane, como ideia, acesse a site do Portal da legislação federal (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp116.htm) onde você encontrarás o Lei Complementar nº 116/2003 que normatiza o ISS e nomina todos os tipos de serviços sujeitos ao ISS, bem como quando da sua incidência - se aplicada pelo prestador de serviços ou a retenção na fonte do ISS pelo tomador do serviço.
Abraços.