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ISS a recolher

Josiane Silvestri

Josiane Silvestri

Prata DIVISÃO 1, Analista Suporte
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 11:28

Bom dia,

Sou leiga no assunto, gostaria de saber como funciona o ISS é lançado em uma conta de recolher e em uma conta de despesa? Mas quem fica com a obrigação de recolher o ISS, o prestador de serviço ou o tomador?

Desde já muito obrigada.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 17:11

Boa tarde, Josiane Silvestri.

O ISS é encargo da empresa prestadora de serviços, que pela conclusão do serviço efetuado em seu cliente deverá ser emitida uma Nota Fiscal de Serviços com incidência de ISS. Contabilização do ISS:
D - DRE, Despesas Administrativas/Vendas/Produção, conta: Despesas c/Serviços
C - PC, tributos a Recolher, conta: ISS a Pagar.

Portanto, via de regra, a obrigação do recolhimento do ISS é do prestador de serviço.

Há casos em que o tomador do serviço tem a obrigação de reter e recolher o ISS; mas o custo do ISS é sempre do prestador de serviço.

Josiane, como ideia, acesse a site do Portal da legislação federal (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp116.htm) onde você encontrarás o Lei Complementar nº 116/2003 que normatiza o ISS e nomina todos os tipos de serviços sujeitos ao ISS, bem como quando da sua incidência - se aplicada pelo prestador de serviços ou a retenção na fonte do ISS pelo tomador do serviço.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Josiane Silvestri

Josiane Silvestri

Prata DIVISÃO 1, Analista Suporte
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 15:59

Boa tarde Ronaldo Valério Trapp,

Entendi, mas se por exemplo, um prestador de serviço de Penha ira prestar um serviço para um tomador na cidade de Camboriu, que deve reter e recolher o ISS é o tomador de Camboriu? pois é a cidade que ocorreu o serviço? Ou o prestador tem que recolher para Penha?

Att,

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 09:22

Bom Dia!!

1 - Qual o serviço prestado?

2 - Verificar no código tributário do seu município, se o serviço prestado tem a prerrogativa de pagamento no local do serviço.

OBS: Atentar-se para guerra fiscal em relação ao ISS todos os municípios, arbitrariamente consideram o ISS devido para si, o que é errado, sempre respeitar o código tributário do prestador e verificar se a cidade tem algum tipo de cadastrado para evitar a bitributação.

Espero ter Ajudado.

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 10:24

Bom dia, tenho uma dúvida quanto ao lançamento de uma nota de serviço, algumas notas da empresa que estou contabilizando, possui o ISS retido e outras não possuem. As que possuem ISS retido, eu lanço com o valor bruto ou líquido ? E as que não possuem ISS retido eu lanço com aquele valor mesmo e outro lançamento para o pagamento do imposto ?

Obs: A empresa está no Simples Nacional

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 11:01

Josiane Silvestri, Bom Dia.

1)Leia com atenção a LC Nº 116 que da prestação de serviços a nível federal.

2)Verifique junto a Prefeitura Municipal de Urussanga/SC - na Secretaria de Tributação do Município a Lei municipal que trata da prestação dos serviços no município.

Feito isso, vc terá as incidências de ISS bem como o local dos fato gerador.

Veja, que via de regra, o local do fato gerador do ISS é o domicílio/endereço da Empresa Prestadora de Serviços.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Kelly

Kelly

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 10:20


Bom Dia!

Existe algum cadastro a ser feito no Distrito Federal para que não seja feito a retenção de ISS tanto eles insistem mediante Lei municipal da cidade satélite Sobradinho.
Tenho pesquisado, feito ligação mas vim consultar o portal.
A empresa é localizada em SP e presta serviço item 8.02 em Sobradinho e esta sendo bitributado.

Agradeço desde já.

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