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Lucro Presumido. Transferência de Contas

Emma

Emma

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Jurídico
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 16:39

Prezados,

Encontrei um tópico antigo de vocês (www.contabeis.com.br) sobre um assunto que estou pesquisando e está difícil encontrar algo sobre o tema.

Trata-se da possibilidade de alterar o objeto social para incluir a atividade de "venda de imóveis" uma vez que a empresa (que só tem como objeto o aluguel de imóveis próprios) pretende alienar seus imóveis que hoje encontram-se alugados, ou seja, fazem parte do ativo não circulante. A ideia é colocar a atividade de venda para reclassificar os imóveis para estoque e evitar a tributação do ganho de capital.

Onde posso encontrar livros ou jurisprudência que fundamentem a resposta? Porque não consigo encontrar nada no CARF!

Agradeço desde já! Preciso muito de ajuda!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 22:12

Quanto a fazer alteração contratual para incluir como objeto social a compra e venda imóveis, não há nenhuma restrição, é só fazer.

Já quanto a tributação há pelo menos duas fontes:

a)- Um livro de tributação imobiliária escrito por Ricardo Lacaz;
b)- Um artigo de Freitas contido no 3º volume do livro Controvérsias jurídico-contábeis.



Emma

Emma

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Jurídico
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 10:05

Obrigada pela resposta Salvador.

No entanto, minha dúvida não consiste em saber de pode ou não fazer uma alteração de atividade econômica simplesmente.

A questão é se a Receita Federal tem entendido se pode ficar caracterizada a fraude porque a empresa alterou o objeto social para incluir a venda de imóveis, reclassificar os imóveis para ativo circulante e logo depois vender. Porque fazendo dessa forma, a empresa ficaria livre de pagar o ganho de capital porque faria parte da sua atividade.

Não consigo encontrar nada na Receita, a única coisa que encontrei sobre o assunto é um tópico antigo - link acima. E quem responde fala que a Receita pode considerar fraude! Mas não acho pareceres sobre isso!

Alguém tem visto manifestações da Receita sobre isso?

Obrigada

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 12:40

A Receita Federal têm entendido que quando a empresa tem por objeto atividades imobiliárias, os imóveis tanto podem figurar no ativo imobilizado ou estoque dependendo da destinação, inclusive permitindo a transferência de uma conta para outra na mudança da destinação.
Veja o exemplo da consulta abaixo:
Processo de Consulta nº 139/06
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. Região Fiscal
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. BENS PASSÍVEIS DE INTEGRAR O ATIVO CIRCULANTE E O ATIVO IMOBILIZADO.
TRANSFERÊNCIA DE CONTAS.
A empresa optante pelo lucro presumido que comercializa bens suscetíveis de serem contabilizados tanto no ativo permanente como na conta estoques, em virtude de suas atividades desenvolvidas constarem, em ambos os casos, de seu objeto social, pode transferir da primeira conta para segunda o respectivo bem a ser destinado para futura comercialização sem a necessidade de apurar o correspondente ganho de capital, contanto que seja adotado um conjunto de procedimentos sistematizados, baseados nas normas e padrões de contabilidade geralmente aceitos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR, de 1999 (Decreto nº 3.000, de 1999), arts. 518 e 521; PN CST nº 347, de 1970; PN CST nº 108, de 1978.

(Data da Decisão: 29.08.2006 28.09.2006) - 761873



Emma

Emma

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Jurídico
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 12:52

Entendi.

Mas nesse caso o objeto da empresa permite a venda e a locação. No meu caso, a atividade da empresa não permite a venda, e a nossa pesquisa é para justamente verificar se a Receita pode entender que essa alteração de objeto, seguida da transferência dos imóveis alugados para o ativo circulante para aí poder vender, configuraria uma fraude para fugir do ganho de capital.

No tópico antigo que encontrei aqui disse que pode configurar fraude, mas não encontrei manifestações da Receita a respeito.

Você já viu algo nesse sentido? O tópico antigo a que me refiro é exatamente o meu caso, mas na resposta não consta uma exemplo ou uma posição da Receita dizendo isso.

Obrigada.

Luiz Rafael Meyer Mansur

Luiz Rafael Meyer Mansur

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 15:32

Prezada Emma,

Um planejamento tributário nunca pode ser avaliado de forma objetiva. Exatamente os detalhes de cada caso diferenciam uma situação legítima de outra ilegítima, que seria considerada evasão fiscal.

No seu caso, eu poderia dizer que se ainda não há tratativas para a venda do imóvel, não há negociação em andamento, seria legítimo mudar a atividade e transferir o imóvel para o estoque, só iniciando os procedimentos de venda após tais alterações contábeis.

Todavia, se já há negociação, assinatura de compromisso, pagamento de sinal, ou qualquer despesa ou contratação de terceiro relacionada à venda deste imóvel, seria realmente uma simulação sua transferência para o ativo circulante e a venda em ato seguinte.

O aspecto temporal deve ser respeitado na avaliação do planejamento em tela.

Todavia, ainda que seja tudo realizado corretamente, by the book, não há garantias de que o FISCO não vá querer autuar a operação. Neste ponto, se você tiver tudo devidamente documentado, não terá problemas em se defender e anular qualquer potencial autuação, pois se trataria de uma operação legítima.

O importante é informar sempre o cliente de que, ainda que se faça algo legítimo, pode gerar autuações, já que o limite entre o certo e o errado, nestas operações, é muito nebuloso, e mesmo que sejam defensáveis as autuações, podem gerar algum transtorno até o deslinde da questão.

Abraços,

Advogado
Especialista em Gestão Tributária pela FIPECAFI/USP
Mello, Rached, Teixeira, Botelho e Romani Advogados - MELCHEDS

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