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Escrituração empresa associação isenta de IRPJ

Valdir Fachini Junior

Valdir Fachini Junior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 17:09

Boa tarde,

Recebi uma associação isenta do IRPJ para fazer a escrituração, anteriormente a empresa possuia somente livro caixa, mas pretendo fazer uma escrituração contábil para ela. Tenho dúvida em relação a um ponto na escrituração. Fui informado de que a associação vende bebidas em sua sede, bem como a aluga para quem interessar. Como vou proceder com a escrituração dessas vendas, sendo que não possui nota fiscal? Essas vendas e a receita de aluguel sofreriam que tipo de tributação?

Att;

Valdir Fachini Junior

JANETE DELGADO

Janete Delgado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 18:20

Boa tarde Forum.

Tenho um cliente que é uma empresa ISENTA, uma organização sindical.
Temos isenção de IRPJ e CSLL e o PIS é pago sobre a folha de pagto.
Em auditoria recente, o auditor disse que, de acordo com a Resolução CFC 1305/10 que aprovou a NBC TG 07 Subvenção e Assistência Governamentais-, devemos entender que esses incentivos (isenção de impostos)atendem o conceito de subvenção governamental e que DEVEM ser registrados na demonstração de resultado em um grupo de contas de acordo com a sua natureza.
Não sei que contas utilizar e qual base de cálculo e alíquotas utilizar. Acredito que sejam contas que não influenciarão o resultado, mas que devem ser feitas.
Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 14:24

Veja, isso não foi deixado claro pelas normas, mas deve ser calculado, com o regime mais favorável à Entidade.

Assim, se ela fosse desenquadrada como Entidade sem fins lucrativos, onde ela poderia ser classificada: Simples, presumido ou real.

Daí utilizar os parâmetros do regime "aplicável".



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