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Lançamento de comodato

Daniele Crislene Fernandes Silva

Daniele Crislene Fernandes Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 11:56

Colegas,
Boa tarde!

Por gentileza, por acaso alguém tem alguma base legal que fala que o lançamento contábil do bem recebido em contrato de comodato é feito da seguinte forma:

1º Exemplo:
D - Bens Recebidos em Comodato (Conta de Compensação Ativa);
C - Bens Recebidos em Comodato a Devolver (Conta de Compensação Passiva).

O fato é que trabalho em uma empresa que recebeu um bem em contrato de comodato, e o lançamento contábil q é feito até hoje aqui na empresa é o seguinte:

2º Exemplo:
D: Bens recebidos em comodato (ATIVO)
C: Empréstimo de bens de comodato (ATIVO)

Acredito eu que o correto a ser lançado é o que está ilustrado no 1º exemplo, porém para que eu possa alterar o lançamento de comodato que vem sendo feito aqui na empresa é preciso que apresente uma base legal para o meu chefe.

Se alguém puder me ajudar com isso, ficaria muito agradecida!


Daniele Fernandes

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 13:10

O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja, enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio da empresa como um todo (ativo, passivo e patrimônio líquido), aquele abrange contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio, ou então contas que poderão, ainda, no futuro, integrar o patrimônio.
Desta forma, as contas de compensação nada têm a ver com o sistema de contas patrimoniais, tratando-se de um conjunto de contas de uso optativo e destinado a finalidades internas da empresa, podendo servir como fonte de dados para transmitir determinadas informações a terceiros.
O uso das contas de compensação é recomendável, para as finalidades de controle interno, para registro de possíveis alterações patrimoniais futuras e como fonte de dados para a elaboração de notas explicativas.

De acordo com a NBCT.2.5, aprovada pela Resolução CFC nº 612/85, as contas de compensação constituem sistema proóprio e devem conter o registro de atos relevantes, cujos efeitos possam traduzir-se em modificações no patrimônio da entidade. Registram-se operações não modificadoras do patrimônio, razão pela qual são denominadas "contas extra-patrimoniais". Dai o seu posicionamento em separado, no Balanço Patrimonial, logo após o Ativo e o Passivo totalizados. O significado de nome "contas de compensação" provém do fato de registrarem, por idênticos valores, no débito e no crédito, os direitos e as respectivas obrigações advindas de atos e contratos.

REsposta do nosso colega CLAUDIO RUFINO.

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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