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Legislação Federal

Eurides A. M Cunha

Eurides A. M Cunha

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sábado | 29 junho 2013 | 13:38

Tenho uma empresa que esta enquadrada no Simples Nacional, desde de 2010, Mas o proprietário não faz retirada de pro labore consequentemente não paga INSS, pois é registrado em uma empresa como CLT, a qual até Junho de 2012 não atingia o teto máximo de recolhimento, após está data passou a atingir o teto máximo de recolhimento, também nunca fez um balanço desta empresa, gostaria de saber se ele vai ter que pagar multa por não recolher INSS e por não ter feito balanço, quando as IFRS estão obrigando a fazer balanço a partir de 2011, até a entrega da declaração 2012 o livro caixa era feito em excel para entrega das obrigações.
Obrigada.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Sábado | 29 junho 2013 | 19:32

Empresa do Simples está desobrigada de efetuar escrituração contábil perante o Fisco Federal.

Ela deve fazer escrituração e balanço para fins comerciais. (IFRS)

Mas se não fez não será autuada pela Receita Federal.

Quanto ao pro labore, este é facultativo.



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