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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Claudia

Claudia

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 16:28

Boa tarde

Preciso de ajuda

1º qual a diferenca entre livro caixa ou competencia?

2º é obrigatorio fazer o livro caixa, faço esta pergunta porque aqui na contabilidade existem varias empresas que estao sem o livro caixa, a gerente do contabil me disse que nao era necessario fazer porque alguns clientes nao tem despesas. eu particulamente acho que deve ser feito sim

3º Posso fazer um livro caixa sem movimento?

Claudia

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 17:11

1º Não Existe livro competência.
se vc se refere a regime de caixa ou regime de competência: é o regime de recolhimento dos impostos.
regime de competência é quando vc calcula e recolhe os impostos pela da da emissão da NF de venda.
já no regime de caixa, o cálculo e o pagamento dos impostos ocorre quando a empresa recebe o pagamento da venda (ocorre nos casos de vendas a prazo).

Para a 2ª Pergunta, de é obrigado a manter toda a contabilidade (livro caixa, diário, razão, etc).
Leia o tópico Registros Contábeis para obter mais informações.

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***CCB
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 17:29

Claudia Ramalho Canales, muito boa tarde.

Ainda que o amigo Wilson tenha desenvolvido o raciocinio entre "Regime de competência e Regime de Caixa", creio que tenha se confundido em afirmar alguns ítens, para tanto vamos entender um pouco a diferença entre ambos os regimes.

Como regra geral, a pessoa jurídica apura a base de cálculo dos impostos e contribuições pelo regimento de competência, sendo exceção os rendimentos auferidos em aplicações de renda fixa e os ganhos líquidos em renda variável, os quais devem ser acrescidos à base de cálculo do lucro presumido quando da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação.
Contudo, poderá a pessoa jurídica adotar o critério de reconhecimento das receitas das vendas de bens e direitos ou da prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida dos recebimentos, ou seja, pelo regime de caixa, desde que mantenha a escrituração do livro Caixa e observadas as demais exigências impostas pela Instrução Normativa SRF nº 104/1998.

Do Regime de Competência.
A adoção do regime de competência tem por finalidade reconhecer, na contabilidade, as receitas, custos e despesas, no período a que competem, independente da sua realização em moeda. O Princípio da Competência do exercício relaciona-se com o reconhecimento do período contábil, isto é, quando uma receita ou uma despesa deve ser reconhecida, um exemplo para ilustrar e melhor compreendermos seria quando uma empresa realiza uma venda para pagamento em 60 (sessenta) dias, a receita é reconhecida na data da venda e, portanto, o valor da venda estará indicado na Demonstração do Resultado do Exercício daquele mês.

As empresas tributadas com base no lucro real estão obrigadas a adotar o regime de competência para fins de apuração dos tributos.

Do Regime de Caixa.
O regime de caixa, representa o reconhecimento das receitas, custos e despesas, pela entrada e saída efetiva da moeda.
No regime de Caixa, as receitas são reconhecidas somente no momento em que o cliente paga a fatura, e as despesas são reconhecidas no momento em que são efetivamente pagas.

As empresas optantes pelo SIMPLES Federal e as empresas tributadas com base no lucro presumido podem optar pelo regime de caixa, para fins de apuração dos tributos, sendo a opção irretratável para todo o ano- calendário(vide a Instrução Normativa SRF nº 104/1998 e art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 608/2006).

Nota: é meramente difícil uma empresa não ter se quer uma despesa em todo o ano em curso, pelo que ao menos despesas fixas tais quais: contas de agua, luz, Iptu etc.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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Marcia Ribeiro

Marcia Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Economista
há 13 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 18:25

Por favor uma informação: Tive a oportunidade de receber um cliente, em que o seu LIVRO CAIXA, foi escriturado pelo regime de competência. Ou seja, as receitas auferidas no mês escrituradas no próprio mês e as despesas também pelo mês a que se referiam, e não pela data do efetivo pagamento. Pergunta-se: Isto é possível em relação ao LIVRO CAIXA?

Agradeço muito!

Márcia

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 18:35

Boa tarde Marcia Ribeiro!

Não existe a possibilidade de se registrar os lançamentos no Livro Caixa pelo critério do Regime de Competência.

No Livro Caixa, as receitas devem ser lançadas no momento do seu efetivo recebimento e as despesas no momento do seu efetivo pagamento.


Para maiores informações, clique aqui ou aqui.

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***CCB
Marcia Ribeiro

Marcia Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Economista
há 13 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 18:42

Assim imaginei, mas como este universo gira cada vez mais rápido, imaginei que pudesse ter alguma legislação pertinente a este fato de que eu desconhecesse.

Mais uma vez obrigada!

Márcia

ELISANGELA BARROS

Elisangela Barros

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sábado | 16 abril 2011 | 20:45

Olá pessoal! Gostaria de saber como posso fazer, tbém recebi um cliente optante pelo simples que está no regime de competência, e por isso sua escrituração está sendo feita pelo regime de competência, como posso mudar isso já que sua opção no simples foi feita pela competência e exigência do simples e pelo livro caixa.

Obrigada

Elisangela Barros

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