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Pagamento de PF com cartão PJ - Empresa Simples Na

Paulo Henrique Fagundes

Paulo Henrique Fagundes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 14:55

Boa tarde, caros Colegas de profissão!

Estive lendo os tópicos quanto a mistura de conta PJ com PF e contínuo na dúvida, queria pedir aos colegas qual seria a melhor saída?

Peguei um cliente em Março/2013 Simples Nacional e sua contabilidade não vinha sendo elaborada, optei por refazer sua contabilidade desde janeiro/2013, Iniciando assim um Balanço Inicial, apurei todas as despesas, saldo de caixas, estoques, saldo bancário, lancei o valor do Capital social e tudo mais.... Embora o cliente só me envio o extrato bancário do período de 31/12/2012 à 30/06/2013 somente esse mês. Acontece que o cliente usava o cartão PJ para pagar suas despesas pessoais, compras, pgto de água, etc... e esse montante ultrapassa o valor de retirada de Pro Labores dos sócios, lembrando que os sócios são marido e mulher...

1) Qual seria a melhor opção nesse caso? COMEÇAR A CONTABILIDADE EM JULHO/2013?
2) Como fica o valor a maior retirado da conta de PJ?
3) No contrato específica retirada de Pro Labore e antecipação de retirada de lucros aos sócios com levantamento de balanço intermediário. EMBORA A EMPRESA ESTEJA COM PREJUÍZO NO EXERCÍCIO....


DESDE JÁ AGRADEÇO A TODOS...

ATENCIOSAMENTE,

PAULO HENRIQUE FAGUNDES
@Oculto


Atenciosamente,

Paulo Henrique Fagundes
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 15:16

Prezado Paulo Henerique,

Atualize a contabilização que você procedeu com as informações bancárias conforme o extrato citado. Quando ao pagamento de despesas pessoais pela empresa não pode ocorrer, sugiro que oriente seus clientes para que tal situação não venha mais a acontecer, quanto ao já transcorrido sugiro que o valor que excede a retirada do pró-labore do período em questão contabilize a titulo de "Empréstimo a sócios" e sua compensação será feita com as futuras retiradas de pró-labores, salientando que em tal situação incorre os juros sobre o empréstimo.

At.
Marcos Vinicius

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