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Deposito judicial e provisão p/ contingencias

Daiane Lacerda

Daiane Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 11:25

Bom dia! Pessoal, estou precisando de ajuda. Eu sei que os depósitos judiciais devem configurar no Ativo, ok. Tenho uma conta com saldo credor no passivo chamada "Provisão p/contingencias trabalhistas" e não consegui achar a origem desse lçto. Alguém pode me explicar - por favor - o que uma coisa tem a ver com a outra? Deposito recursal eu lanço no ativo e recolhimento de custas processuais eu lanço como despesa? Como e quando devo dar baixa nessa provisão de contingência trabalhista? Por favor...

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 20:42

A provisão para contingências trabalhistas deve ter tido como contrapartida uma conta de despesa.

Esta despesa por ser indedutível enquanto provisão deve ter sido adicionada no lucro real no Lalur. Neste livro deve estar identificado para qual processo foi feita a provisão.

Você deve dar baixa dessa provisão no término do processo que deu origem.
Se a empresa levanta o depósito e estorna a provisão.
Se a empresa perder deve dar baixa do depósito e estornar a provisão.



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