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Distribuição de Lucros

Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 17:46

minha empresa levanta balancetes mensalmente que comprovam o lucro, posso destribui-o mensalmente? ou devo um lançamento em conta redutora do PL e me apropriar contabilmente desse valor apenas no final do ano calendário?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 20:34

Poder pode, Mas é bom estar expressamente previsto no contrato social.

Processo de Consulta nº 58/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. Região Fiscal
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: Quanto à espécie consultada, a importância correspondente à diferença entre o lucro presumido, apurado no períodobase trimestral, no decorrer do próprio ano-calendário, e os valores relativos ao IRPJ, inclusive o adicional quando devido, à CSLL, à Cofins e à Contribuição pra o PIS/Pasep, poderá ser distribuída a sócio, acionista e empresário individual, sem incidência do imposto na fonte e na declaração de rendimentos do beneficiário. Igualmente, não está sujeita ao imposto a distribuição do lucro líquido, apurado após a constituição das provisões para o IRPJ e para a CSLL, desde que a empresa demonstre, através da escrituração contábil, feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o lucro presumido, deduzido dos valores referentes ao IRPJ, inclusive o adicional quando devido, à CSLL, à Cofins e à Contribuição pra o PIS/Pasep. É isenta de tributação a parcela dos rendimentos pagos ou creditados a sócio, acionista ou empresário individual, no tocante a pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, a título de lucros distribuídos, ainda que por conta de período-base trimestral não encerrado, que não exceder o valor apurado com base na escrituração contábil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 10 da Lei nº 9.249, de 1995;
arts. 220 e 662 do RIR/1999; art. 48 da IN SRF nº 93, de 1997; ADN Cosit nº 4, de 1996.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS - Chefe da Divisão - Em exercício

(Data da Decisão: 08.10.2008 10.10.2008) - 818807



RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 14:52

Boa tarde, Danilo Barbosa.

Ainda para contribuir e maior elucidação da matéria, acesse no tópico: Distribuição de Lucros para Sócios.

Ali (em 19/06/2013)tenho explanado de forma bem didática os procedimentos de distribuição de lucros; creio que lhe vai ajudar bastante!!

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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