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Licitação MEI

Roger Renan Brendler Camargo

Roger Renan Brendler Camargo

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 14:11

Boa Tarde Pessoal!
Recentemente me formalizei como um MEI (Micro Empreendedor Individual) com ramo de atuação em assistência técnica e reparos em computadores, assim como varejo de informática. Porém, gostaria também de participar de licitações na minha cidade (Cachoeira do Sul). No entanto, não entendo muito de algumas leis e linguajares específicos da advocacia e contabilidade. A minha pergunta é; Posso eu como um MEI, participar da licitação com as seguintes premissas no edital:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ;

b) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor na data de abertura desta Licitação;

c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor na data de abertura desta Licitação;

d) Prova de Regularidade relativo a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em vigor na data de realização desta Licitação;

e) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

f) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, em vigor na data de abertura desta Licitação;

g) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em vigor na data de abertura desta Licitação;

h) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos tendo como base de dados o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. O CNDT, será expedido gratuitamente e eletronicamente, nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho , do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (http://www.csjt.jus.br) e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

j) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da abertura da Licitação;

k) Declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento ao inciso XII art. 20 da Lei 12.465/11.

l) Declaração firmada por contador ou técnico contábil de que a empresa é microempresa ou empresa de pequeno porte ou certidão simplificada do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte junto à Junta Comercial do estado onde se localiza a empresa licitante.

m) Instrumento procuratório ou carta de preposição no caso de representante da empresa não ser um de seus diretores.

n) Declaração constante nos ANEXOS III e IV deste Edital, preenchida e assinada.

o) Proposta constante no ANEXO I, preenchida e assinada, na qual devem constar os itens ganhos pela empresa, com o valor final do lance. Deverá, na proposta, ser indicada a marca e o prazo de validade dos materiais, quando houver.

Desde já agradeço pela atenção.

Roger Renan Brendler Camargo

Roger Renan Brendler Camargo

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 14:43

Obrigado pela resposta Adílson, porém tenho várias dúvidas quanto a documentação pedida no edital. Por exemplo, esta que segue abaixo. MEI tem estatuto ou contrato social? :

e) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 19:45

boa noite Roger.

Você pode participar sem problema algum porém friso para você:

- Haverão casos onde você não poderá participar em virtude do valor do capital social e em alguns casos onde se exige que a empresa tenha escrituração contabil regular.

Porém até na questão da escrituração contabil você pode ver junto a comissão de licitação se há problemas para a inscrição de um MEI.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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