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Contabilização de Impostos Incidentes na Remessa

Anne Sena

Anne Sena

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 12:13

Gostaria de saber como é feita a contabilização dos impostos incidentes sobre uma entrada de mercadoria com CFOP 2.949, sendo que o meu cliente não quer que seja registrada a mercadoria pois não tem valor financeiro e a NF tem Credito de ICMS e IPI.

Como contabilizar esses créditos?

Obrigada

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 23:25

Primeiro uma questão fiscal, se você recebeu uma mercadoria em remessa com CFOP 6.949 e você esta dando entrada nesta NF como 2.949, somente pode efetuar os créditos se houver retorno da mercadoria a quem lhe enviou, também destacando os impostos, ou seja esta operação ficará nula, houve um crédito e haverá um débito de impostos. Neste caso contabilize os créditos nas contas de impostos a creditar e deduções das entradas. E o debito em despesas com impostos e impostos a pagar.
Se não houver retorno da mercadoria para a empresa que lhe enviou, você não deve tomar créditos desta operação, logo esses impostos não serão contabilizados, ou seja, normalmente CFOP 2.949 é uma operação sem valor contábil. Observando que muitas empresas efetuam vendas com este CFOP, venda de sucata por exemplo é CFOP 6.949. O que precisa ser observado é a finalidade da mercadoria na sua empresa e definir se há ou não créditos a serem contabilizados.

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