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Arrendamento Mercantil Operacional

Maiara Vargas

Maiara Vargas

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 11 anos Sábado | 13 julho 2013 | 23:43

Boa Noite Colegas! Gostaria de sanar uma dúvida! Trabalho com uma empresa que paga mensalmente contraprestações de ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL. Devo reconhecer essas contraprestações como despesa financeira? Para escriturar o crédito do PIS e da COFINS sobre essas contraprestações de arrendamento mercantil, devo criar uma conta redutora de Despesas Financeiras? Realmente fiquei com dúvidas com relação a classificação dessas despesas!

Despesas com Arrendamento Mercantil:
D - Arrendamento Mercantil (Despesas Financeiras) - 1.000,00
C - Arrendamento Mercantil a Pagar (Passivo Circulante) - 1.000,00

Crédito de PIS/COFINS) s/Despesas com Arrendamento Mercantil:
D - Pis a Recuperar (Ativo Circulante) - 16,50
C - (-) Pis s/Despesas Financeiras (Desp. Financeiras) - 16,50

D - Cofins a Recuperar (Ativo Circulante) - 76,00
C - (-) Cofins s/Despesas Financeiras (Desp. Financeiras) - 76,00

Obrigado a todos!!!!!

Luiz Carlos Gomes Nascimento

Luiz Carlos Gomes Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 15:16

Cara Maiara boa tarde


As operações de arrendamento operacional, por serem em modalidade em que o bem arrendado proporciona a utilização dos serviços sem que haja comprometimento futuro de opção de compra - caracterizando-se, essencialmente, como uma operação de aluguel - não devem integrar as contas do balanço patrimonial.

As obrigações decorrentes do contrato de arrendamento operacional não devem integrar as contas do passivo circulante ou exigível a longo prazo, exceto pela parcela devida no mês.

As despesas devem ser reconhecidas no resultado pelo critério pro rata dia, em função da data de vencimento das contraprestações, mediante a utilização do método linear, observada a competência

Espero ter ajudado

Luiz Carlos

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