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CONTABILIDADE

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José Rodolfo Rodrigues

José Rodolfo Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 15:33

Amigos, abri um escritório recentemente e estou com empresas Prestadoras de Serviços, todas no Lucro Presumido, mas, a dúvida é, quais obrigações principais e assessorias de empresas prestadoras de serviços? (são elas, escritório de advocacia (sem funcionários) Empresa de engenharia (ainda sem funcionários) e um Médico.

Agradeço desde já!

Jose Rodolfo
Contador / Professor Universitario
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 19:57

José Rodolfo Rodrigues.


Amigos, abri um escritório recentemente e estou com empresas Prestadoras de Serviços, todas no Lucro Presumido, mas, a dúvida é, quais obrigações principais e assessorias de empresas prestadoras de serviços? (são elas, escritório de advocacia (sem funcionários) Empresa de engenharia (ainda sem funcionários) e um Médico.

Agradeço desde já!

Meu caro amigo! empresas com tributação pelo lucro presumido tem as seguintes obrigações acessórias:

1 - DCTF;
2 - DACON;
3 - DIRF [no final do ano];
4 - Sped - Contribuições federais [ver cronograma de acordo com CNPJ];
5 - Declaração à prefeitura de sua jurisdição, caso não estejas enquadrado na emissão de nf-e;
6 - DIPJ;
7 - SEFIP (mesmo sem movimento) - precisarás de um certificado digital, pois a cef trabalha com conectividade ICP-Brasil.

NOTAS:

É interessante manter a escrituração contabil das mesmas, com fito de cumprir o codigo civil/2002.

Saudações.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
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Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 20:03

Boa noite José Rodolfo!

Caso estas empresas possuam movimento, deverá ser entregue mensalmente a DCTF, o EFD-Contribuições, a SEFIP e o aconselho a verificar junto a Prefeitura da sua cidade, pois provavelmente haverá uma declaração relacionada à prestação de serviços.

E anualmente deverão ser entregues a RAIS, o EFD-IRPJ (substituto da DIPJ) , e a DIRF se for o caso.

Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Dayany Maciel

Dayany Maciel

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 15:50

Oi, Boa Tarde
estou com varias dúvidas, não sei nem por onde começar,fiz o meu cadastro para tirar a carteira de Tec-Contabilidade no concelho CRC, e ainda não peguei...mas já sei o nr do meu CRC, como Tec-Contabilidade, gostaria de trabalhar em minha casa, o que eu faço agora??.....o que eu tenho que fazer ? Tenho que me cadastrar em algum lugar? Att Dayany Maciel

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