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Livro Diario Fiscalização

Henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 15:13

Boa tarde, eu estou preocupado com a fiscalização no livro diário. Meu chefe precisava entregar esse livro com urgência para nosso cliente ( lucro Presumido ) e ele fez a maior gambiarra, martelou as contas tudo, não fez a provisões, porem no final das contas o Ativo/Passivo bateu e no balanço e DRE não ficou sinais evidentes da gambiarra. Agora eu mandei o livro para o Junta , será que passa?

Roberto Alves Alencar Machado

Roberto Alves Alencar Machado

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 22:52

Olá, como muito bem descrito pelo amigo Padilha, a junta não realiza uma análise do conteúdo dos livros para ela enviados, mas sim, analisa os itens que segue abaixo:

Termo de Abertura e Encerramento, contendo:
Razão social, nire, inscrição estadual e CNPJ;
endereço;
número de folhas;
número de ordem; ( em ordem crescente)
assinatura do contador;
etiqueta do CRC, no prazo de validade;
assinatura do representante da empresa, com identificação: nome, CPF e função que exerce;

Já por outro lado, os livros podem também ser utilizados em caso de recuperação judicial como rege a lei LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 07:19

Bom dia Edson.

Quem analisa?

O contador se tivesse responsabilidade e respeito pelo cliente e nossos amigos de classe é que deveria fazer isso.

Nos tempos em que eu era auxiliar de escritório uma das coisas que mais me revoltava - e uma das razões para que eu não ficasse muito tempo em alguns lugares - era o contador mandar lançar as coisas de qualquer jeito só para entregar o livro.

Um dia isto mudará....

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 07:33

Bom dia Edson,

A fiscalização é feita pelo CRCs que inclusive pode solicitá-los para análise,

DECRETO-LEI Nº 9.295-46
Art. 2º. A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a que se refere o art. 1º.
* art. 2º com redação dada pelo art. 76 da Lei nº. 12.249. de 11 de junho de 2010.

no entanto presume-se veracidade destas inforamções já que o contador é o guardião das mesmas,

Entretanto como seu chefe não vem observando os princípios e normas de Contabilidade ele poderá responder por isso, podendo até ter seu CRC Suspenso,

Se ocasionar alguma denûncia ao CRC pelo Cliente, pelo judiciário ou qualquer outro que venha se utilizar das informações.




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