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Lalur - Prejuizo - Lucro Real

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 17:29

Boa tarde Thiago,


Independente do resultado contábil, as empresas submetidas ao regime de tributação pelo Lucro Real, quer seja trimestral ou anual, deve, obrigatoriamente, escriturar o LALUR, para inclusive, como parece ser o seu caso, evidenciar o "Prejuízo Fiscal".


Assim sendo, deve escriturar o LALUR, partindo do resultado contábil, e lançando as "Adições" e "Exclusões" permitidas pela legislação do Imposto de Renda, bem como a compensação de prejuízos fiscais, para que assim possa evidenciar o Lucro Real ou Prejuízo Fiscal.



Dê uma lida no material abaixo, certamente, ira lhe ajudar muito.

LALUR

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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