Boa tarde Thiago,
Independente do resultado contábil, as empresas submetidas ao regime de tributação pelo Lucro Real, quer seja trimestral ou anual, deve, obrigatoriamente, escriturar o LALUR, para inclusive, como parece ser o seu caso, evidenciar o "Prejuízo Fiscal".
Assim sendo, deve escriturar o LALUR, partindo do resultado contábil, e lançando as "Adições" e "Exclusões" permitidas pela legislação do Imposto de Renda, bem como a compensação de prejuízos fiscais, para que assim possa evidenciar o Lucro Real ou Prejuízo Fiscal.
Dê uma lida no material abaixo, certamente, ira lhe ajudar muito.
LALUR