Considerando o exposto pelo Gustavo, com base na nova prática contábil no Brasil pela adoção do IFRS está corretíssimo.
Mas considerando que tal situação já existe e estamos falando de um encerramento sugiro os lançamentos contra o PL zerando de fato os saldos contábeis, lembrando que na liquidação da entidade não poderá haver nenhum saldo nas contas contábeis.
Sobre o distrato social, esse deverá atender o acordado entre os sócios e dentro de suas participações.
Segue sugestão de lançamentos:
D - Capital - R$ 1.000,00
D - Lucros Acumulados - R$ 3.193,03
C - Caixa - R$ 4.193,03
Pela devolução do dinheiro em caixa aos sócios
D - Lucros Acumulados
C - Móveis e Utensílios
R$ 12.116,00
Entrega dos móveis e utensílios aos sócios na liquidação da entidade.
D - Depreciação Acumulada
C - Lucros Acumulados
R$ 6.969,10
Absorção pelo Lucro da Depreciação de Móveis na liquidação da entidade.
D - Lucros Acumulados
C - Máquinas e Equipamentos
R$ 1.946,70
Entrega das máquinas aos sócios na liquidação da entidade.
D - Depreciação Acumulada
C - Lucros Acumulados
R$ 1.041,62
Absorção pelo Lucro das Máquinas na liquidação da entidade.
D - Lucros Acumulados
C - Equipamentos de Informática
R$ 2.777,65
Entrega dos equipamentos de informática aos sócios na liquidação da entidade.
D - Depreciação Acumulada
C - Lucros Acumulados
R$ 2.777,65
Absorção pelo Lucro dos equipamentos de informática na liquidação da entidade.
Nota-se que com estes lançamentos a entidade estará com o balanço zerado e liquidado de fato.
Abs