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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Flávia Souza

Flávia Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 15:37

Boa tarde.

Estou com dúvida a respeito do livro diário.

A empresa em que trabalho está imprimindo os livros diarios dos clientes, sendo que o inicio das atividades do escritorio foi em 09/2011.

A numeração é de acordo com o inicio da atividade da empresa? Por exemplo, empresa fundada em 2006, então 2006 é de numero 01 e 2012 de numero 07, é isso?

E como ficaria o de 2011 que tem somente 2 meses do ano?

Desde já agradeço.

JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 16:11

Estou com a mesma dúvida.
Tem uma empresa que foi aberta em 2008.
Queria registrar o livro diário de 2011 e 2012... como faço nesse caso para numeração do livro?
Posso registrar a partir de 2011 ou tenho que registrar desde a abertura da empresa?

Lorena Borges

Lorena Borges

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 16:17

Boa tarde, Flavia e Junior.

Sempre olho qual é a numeração do último livro registrado pra dar sequencia na numeração.
Quando nenhum livro ainda foi impresso,considero o primeiro ano da empresa como livro 1 e dou continuidade na numeração quando vem de outro escritório.
Independente da quantidade de meses, deve-se mudar o livro quando muda o ano. Portanto, Flavia, em 2011 será o Livro 1 e 2012 e Livro 2.

Lorena Borges - Organização Contabilidade
Parcerias para Soluções em Serviços
Rodrigo Oliveira Miranda

Rodrigo Oliveira Miranda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 16:19

Conforme orientações da junta comercial do estado Ceará, a sequência acompanha o início da atividade, começando em 09/2011 o livro diário seria o 01 do ano de 2011, isso no caso de uma empresa normal. Visto que uma optante pelo simples nacional não é obrigada a imprimir o diário, sendo optante no começo da atividade e perdendo essa condição no futuro a sequência seria outra.

No caso do Junior, é necessário que os livros anteriores sejam autenticados, ou caso haja alguma situação especial a junta comercial poderá informar melhor o que fazer.

Rodrigo Oliveira Miranda
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 22:59

Boa noite a todos


Analisando o andamento do debate entendo que este assunto não está bem resolvido porque as afirmações estão se desencontrando com as normas cabíveis.

De acordo com o código civil (Lei 10.406/2002) todas as empresas (exceto os MEI) são obrigadas a manter a escrituração contábil completa e regular, anotadas nos livros necessários e com eles autenticados pelos órgãos competentes, porém, a legislação tributária (e somente no âmbito fiscal) das microempresas e dos contribuintes optantes pelo lucro presumido aceita a escrituração somente do livro caixa, em detrimento da contabilidade completa.

É oportuno ressaltar (e com veemência) que o livro caixa satisfaz somente os caprichos do fisco, e se ocorrer fatos como reclamações trabalhistas, restituição de INSS retido na fonte (comum em atividades de construção civil, independentemente do porte e/ou do regime de tributação), recuperação judicial ou desentendimento entre sócios ou herdeiros, a contabilidade completa é extremamente necessária e indispensável.

Por força da confusão entre direito geral e tributário uma boa parte de profissionais com preparo defasado acaba compreendendo que como o fisco "dispensou" (????) a escrituração completa, o livro caixa resolveria todos os problemas, e é por isto que as empresas mais modestas têm preenchido somente o livro auxiliar (caixa) desde sua fundação até que seja necessário seguir à risca as determinações legais, e então surgem dúvidas como estas que estão neste tópico.

A título ilustrativo vamos supor que certa empresa foi fundada em 01/2007, optou pelo simples, e desde então preencheu somente o livro caixa, e a partir de 01/2013 adotou a contabilidade completa (conforme ordena a legislação). De 01/2007 até 12/2012 há exatos 6 anos e em 2014, ao autenticar o Diário de 2013 a empresa o registrará com o número de ordem 001 (e não 008) porque isto obedece a ordem de sequencia do livro, e não da idade da empresa.

Adiante e com grifos meus apresento o que instrui a IN 107/2008 do Departamento Nacional do Registro do Comércio:

Art. 15. A autenticação de instrumentos de escrituração não se fará sem que:

I - esteja inscrito o empresário ou registrada a sociedade empresária (parágrafo único, art. 1.181 – CC/2002);

II - os requisitos mencionados, em cada caso, nesta Instrução Normativa, sejam atendidos;

III - seja observada a seqüência do número de ordem do instrumento e do período da escrituração;

IV – relativamente ao livro Diário, com escrituração resumida, os respectivos livros auxiliares:
a) estejam todos presentes no ato da autenticação; e
b) no caso do livro digital, tenham sido assinados pelo empresário ou sociedade empresária e contabilista com certificado digital, de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e os hash obtidos após assinaturas tenham sido integrados ao livro Diário digital, com escrituração resumida, conforme LECD.

Parágrafo único. A autenticação do instrumento independe da apresentação física à Junta Comercial de outro(s) anteriormente autenticado(s).

Conclusão:
De acordo com o trecho sublinhado acima a numeração deve obedecer a sequencia do instrumento, neste caso, o livro, e nada é falado sobre obedecer o tempo de fundação da empresa.

Agora, analisando a dúvida de Flávia Souza:

A empresa em que trabalho está imprimindo os livros diarios dos clientes, sendo que o inicio das atividades do escritorio foi em 09/2011.

A sua empresa deve imprimir, assinar e autenticar os livros desde quando a escrituração dos clientes era sob sua responsabilidade técnica (e também legal) porque consta no código civil que o contabilista tem responsabilidade solidária em tudo o que assinar como preposto da empresa; o fato de possuir ou não contabilidade regular é responsabilidade dos contabilistas antecessores, bem como a confecção dos livros contábeis.

A numeração é de acordo com o inicio da atividade da empresa? Por exemplo, empresa fundada em 2006, então 2006 é de numero 01 e 2012 de numero 07, é isso?

A explicação está em meus parágrafos anteriores: o primeiro livro terá o número de ordem 01 (um), independentemente do tempo de fundação da empresa; o que voga é o número de ordem do livro.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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