x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 551

distribuicao de lucros com terreno

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 14:43

Boa tarde, Lanne


A forma de pagamento de dívidas está prevista nos Arts. 304 a 333 do Código Civil, e se o credor não se opuser e nem houver acordo em contrário, nada impede que o pagamento seja feito com bens imóveis em vez do dinheiro, conforme dispõem os Arts. 356 a 358:

Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

Art. 357. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.

Art. 358. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.